O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julga nesta terça-feira, dia 8, o processo que pode decretar a perda do mandato do deputado estadual Jalser Renier Padilha (PSDC). O parlamentar é presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RR) e há 11 dias está preso por corrupção e cumpre a pena em regime semiaberto.
Foi por causa desse processo de corrupção, por seu envolvimento no chamado “Esquema dos Gafanhotos”, que a Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima (PRE-RR) pediu em 2014 a cassação de seu diploma de eleito por meio da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura 417.17.2014.6.23.000.
O caso começou a ser analisado pelo plenário do TRE-RR no dia 12 de julho e a votação do julgamento foi aberta com voto contrário do relator do caso, desembargador Mauro Campello, presidente da corte, que enfrentou divergência da juíza federal Luzia Mendonça, que empatou o placar em 1 a 1 no dia 26 de outubro, horas antes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a prisão do parlamentar.
O julgamento do caso está suspenso porque o juiz Alexandre Magno, membro do tribunal, pediu vista do caso logo após o voto de Luzia Mendonça. Ao magistrado, cabe a devolução do processo para a mesa de votação.
Para o procurador Regional Eleitoral, Miguel de Almeida, autor da ação de impugnação, a permanência de Jalser Ranier no cargo é incoerente. Para ele, o poder público e a Justiça Eleitoral precisam encontrar um entendimento quanto à situação para que a população não permaneça descrente.
Na avaliação do procurador, Jalser não pode ocupar o cargo estando preso por uma condenação que gera inelegibilidade. O deputado está preso, em semiaberto, desde o último dia 27 de outubro, quando se entregou à polícia.
“Essa prisão dele se refere exatamente à condenação que gerou sua inelegibilidade. Foi nessa ação que ele conseguiu essa liminar no STF. Ele cumpre pena agora por essa condenação que gera inelegibilidade e que, que por enquanto, a Justiça Eleitoral está dizendo que não existe”, afirmou Almeida.
O procurador entende que tal situação gera descrença da população no poder público. “Como a pessoa pode ser elegível se ao mesmo tempo ela está cumprindo pena por um ato que a torna inelegível?”, questiona o procurador.
Segundo Almeida, a previsão legal estabelece que deveria haver o afastamento e desconstituição imediata do mandato.
“A gente está alegando que deve haver uma outra interpretação que dê uma garantia maior à lei. Como ele está cumprindo pena por um crime que supostamente gera inelegibilidade e vai se presumir na justiça eleitoral que ele é inocente, mas na justiça comum ele já está cumprindo pena? Ao nosso entender, essa é uma incongruência que precisa ser superada”, sustenta.
De acordo com o Almeida, a ação de impugnação da candidatura estava pendente de julgamento desde 2014, quando Jalser Renier recorreu ao STF e conseguiu uma liminar, impedindo o julgamento da ação e a permanência do seu registro.
FONTE:BNCAMAZONAS