O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende ao Distrito Federal e outros 13 Estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a obrigação:
1) Quando é exigido o uso do farol baixo nas rodovias?
Sempre, seja de noite ou de dia, independentemente das condições do tempo (sol ou neblina).
2) A regra do farol baixo vale para todos os trechos de rodovias?
Sim, inclusive nos perímetros urbanos.
3) Qual a sinalização exigida pela Justiça para que a multa possa ser aplicada?
Basta que a rodovia esteja devidamente identificada como tal, como uma placa com seu nome, ou uma sinalização indicando se tratar de uma rodovia nos trechos urbanos.
4) O uso da lanterna do veículo ou do farol de neblina/milha resolve?
Não. Esses equipamentos devem ser usados dentro da cidade quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira. A lei do farol baixo só abriu exceção para a luz diurna de LED (lâmpadas de carros mais novos).
5) Qual a utilidade do uso do farol baixo durante o dia?
O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.
6) Qual a punição para quem descumprir a lei do farol baixo?
O descumprimento da lei configura infração média de trânsito, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.
7) Quando a fiscalização da lei do farol será retomada?
A decisão judicial permite que ela seja retomada a partir desta quinta-feira, 20. Em São Paulo, a fiscalização será retomada na madrugada da próxima segunda-feira, 24.
8) Quem fiscaliza a lei nas estradas?
A Polícia Militar Rodoviária nas rodovias estaduais e a Polícia Rodoviária Federal nas estradas federais.
9) A quem posso recorrer caso seja multado?
Ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do respectivo Estado.