A proposta estabelece maior proporcionalidade nas punições aplicadas às infrações de trânsito, evitando punições duras ou brandas demais e armadilhas para os motoristas.
O deputado federal Nicoletti (PSL/RR) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 2911/2019, que tem como objetivo promover alterações na legislação de trânsito para estabelecer regras mais claras e unificadas sobre os limites de velocidade nas rodovias do país, assim como sobre a fiscalização relacionada ao excesso de velocidade. A proposta estabelece maior proporcionalidade nas punições aplicadas às infrações, evitando punições duras ou brandas demais e armadilhas para os motoristas.
Pelo texto apresentado por Nicoletti, fica determinado que a adoção de velocidade máxima diferente da estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em determinada rodovia deve ser acompanhada de estudos e critérios técnicos que precisam ficar disponíveis para o acesso da população, sendo vedada, ainda, a utilização de radares móveis nesses locais.
Dessa forma, a fiscalização por meio de radares móveis só seria realizada em locais em que a velocidade máxima permitida for igual à padronizada pelo CTB. Os demais, que tiverem velocidade máxima permitida menores que a padrão, em razão de alguma situação específica, só poderão ter a fiscalização por meio de radar fixo ou lombada eletrônica e em locais devidamente sinalizados.
“Com a aprovação dessa nova norma, será possível evitar que determinadas vias possuam velocidades menores que as padronizadas pelo CTB sem que haja o devido estudo técnico prévio e de acesso público”, aponta Nicoletti, autor da proposta. “Assim, o cidadão terá maior transparência dos fatos que levaram à redução ou aumento da velocidade máxima em determinada via, o que exigirá, também, uma atitude proativa do órgão de trânsito responsável pela via, que deverá realizar a devida sinalização do local e instalação do radar de maneira ostensiva”, completa o deputado.
Veja abaixo os principais pontos do texto:
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Maior proporcionalidade para as infrações por excesso de velocidade: baixos excessos, receberão punições mais brandas, enquanto altos excessos, punições mais severas.
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Penalidade de advertência para os casos em que o excesso de velocidade não ultrapassar 20 km/h e o condutor não for reincidente na infração em um período de 12 meses.
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Unificação dos limites de velocidade por tipo de veículo e via, evitando injustiças com proprietários de determinados veículos, como caminhonetes e utilitários, por exemplo.
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Exigência de estudos técnicos para estabelecimento de velocidade máxima inferior ou superior à estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de modo que esses estudos sejam de acesso público.
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Vedação da fiscalização de velocidade por radar móvel, estático ou portátil em locais com velocidade distinta do padrão do CTB.
GABINETE DO DEPUTADO FEDERAL NICOLETTI
Assessoria de comunicação