Anúncios em grupos de Facebook e Whatsapp estão na mira da Emhur, que após vistoria, encaminha os casos fraudulentos para a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública.
Diante de uma série de informações, notícias e anúncios disseminados nas redes sociais, uma delas em especial preocupa a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (EMHUR). Trata-se de casos comuns e crescentes de anúncios de vendas de lotes e terrenos irregulares em Boa Vista, que acarretam prejuízos econômicos para quem compra, além de significar um golpe contra o cidadão que sonha com a sua casa própria.
De fato, o e-commerce (comércio virtual) tem sido um importante instrumento nas práticas comerciais, porém a ausência de critérios para a utilização da ferramenta é que preocupa os órgãos fiscalizadores. A diretora-presidente da Emhur, Angélica Leite, esclareceu que a preocupação do órgão é a prática reiterada de publicações de venda de lotes que não são regularizados e não estão aptos para a venda.
“Esses anúncios geralmente são em áreas que não têm projeto aprovado pela prefeitura, não respeita os parâmetros urbanísticos estabelecidos, e às vezes são em áreas ambientalmente sensíveis, que não são passiveis de regularização. Quem comercializa lotes dessa maneira comete crime contra a administração pública”, ressaltou.
Para coibir esse tipo de prática, a Emhur faz uma fiscalização permanente inclusive aos finais de semana. O trabalho envolve o combate ao parcelamento irregular do solo, a retirada de “invasões” e vistoria das áreas institucionais. Qualquer pessoa que der início à demarcação de lotes irregulares pode receber uma multa administrativa, embargo, além de ser paralisado o início de qualquer construção.
Entre 2018 e 2019, a Emhur já combateu mais de 240 casos de parcelamentos irregulares, tais como invasões e loteamentos clandestinos. Com apoio da Guarda Civil, a equipe de fiscais entra com ação de retirada, lavra o auto de infração e encaminha o caso à Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública para apurar a autoria e responsabilizar criminalmente o vendedor.
O que fazer antes de comprar um lote, terreno ou imóvel?
Para comercializar lotes, é preciso ter um projeto de loteamento aprovado pela Emhur. Apresentar documentos como a planta de parcelamento do solo, licenças ambientais, projeto de infraestrutura que inclui asfalto, sarjeta, meio-fio, abastecimento de água e energia elétrica, ou seja, precisa oferecer as condições básicas de moradia para dar início a comercialização.
A Lei Federal nº 6766/79 e a Lei 925/2006 regula o Parcelamento de Solo, e estabelece todas as sanções e penas cabíveis a quem pratica tal crime. Confira a seguir, os procedimentos legais para adquirir um lote de forma legal e segura:
Procurar a Emhur, para saber se existe projeto de parcelamento aprovado junto ao órgão;
- Saber se está legalizadotambém no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
- Antes de comprar qualquer imóvel, é precisose certificar se está comprando do verdadeiro dono. Para isso, o comprador deve obter uma certidão no cartório de imóveis e verificar se na certidão está como titular e proprietário a pessoa que está vendendo ou verificar se a pessoa tem procuração para isso efetuar a venda;
- Verificar se o terreno está em diacom os tributos referentes ao imóvel, como o IPTU, TCL, contas de energia e água;
- Devebuscar também as certidões negativas deste vendedor. Pode ser que mesmo o imóvel esteja com matrícula regular, o vendedor ao vender seus bens tenha buscado iludir a justiça para não pagar uma dívida de um processo de execução, correndo risco de ser penhorado, ou pode ser que o imóvel seja garantia de uma dívida do vendedor e ele vende pra não ter que pagar;
- Um imóvel que custa acima de 30 salários mínimos, necessariamente,precisa ser vendido por uma escritura pública. Se for adquirido pelo sistema financeiro de habitação, o banco que fizer o financiamento fará um contrato que pela lei tem força de escritura;
- Normalmente as pessoas formalizam a venda de terrenos ou imóveis por um instrumento particular, por um contrato de compra e venda, feito em casa ou por imobiliárias clandestinas.Neste caso, no campo da assinatura, os vendedores pedem para a pessoa ir ao cartório reconhecer a autenticidade. Isso não é garantia de validade do contrato, pois o carimbo só certifica que aquela assinatura do papel é autêntica a que está arquivada no cartório de notas;
- Se você tem um contrato com essas características,procure a EMHUR para confirmar a regularidade do lote.
Fonte:Secretaria Municipal de Comunicação – SMUC