Com a decisão, segundo vereador da Câmara de Caracaraí, deputado estadual se torna inelegível e pode ter mandato cassado
A juíza da Comarca de Caracaraí, Patrícia Oliveira dos Reis, acatou um mandado de segurança impetrado pelo vereador Luiz Rodrigues, e anulou o decreto da Câmara que aprovava as contas do ex-prefeito e atual deputado estadual Odilon Filho (Patri). Com a nova decisão, o parlamentar passa a ter as contas reprovadas e volta à condição de inelegível.
O recurso foi apresentado pelo vereador após a Câmara de Caracaraí votar requerimento apresentado por Odilon, que pedia a anulação de um decreto de maio de 2018, no qual ele teve as contas reprovadas.
Para Rodrigues, a atuação do presidente da Câmara, Josué Sales, era sem fundamento e contrariava princípios da administração pública. À época, o pedido do deputado foi aprovado por 7 votos a 3.
Contudo, a aprovação das contas contrariava uma determinação da Justiça Estadual, que já havia concedido mandado de segurança no ano passado, quando uma votação na gestão de Julinho Reis havia anulado a reprovação das contas. Cinco vereadores se uniram e conseguiram, em dezembro, anular a decisão e manter a reprovação das contas do político.
“As contas de 2010 vieram para Câmara com parecer recomendando a rejeição das contas. A Câmara manteve o parecer. O Julinho fez um novo decreto dizendo que as contas tinham sido aprovadas. Entramos com mandado e a juíza concedeu. Prevaleceu, assim, o decreto que reprovou [as contas]. Nesse ano, o novo presidente entrou com requerimento pedindo que anulasse o decreto e fizeram uma nova votação”, relatou Luiz Rodrigues ao Roraima em Tempo.
O vereador disse que, em seguida à nova votação, ele entrou sozinho com novo mandado, alegando que a Câmara não poderia apreciar uma matéria que já tinha sido votada anteriormente e obtido, inclusive, decisão favorável na Justiça. “A juíza concedeu agora, rejeitando as contas do Odilon de 2010, tornando ele inelegível”, afirmou.
DECISÃO
Para Patrícia, a justificativa da Câmara de Caracaraí de que não foi dada oportunidade de defesa ao parlamentar não se sustenta. Para a magistrada, o parecer enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos vereadores, que versava pela desaprovação das contas, foi base legal para que tomassem a decisão de rejeitar a prestação.
“[…] não houve ofensa ao contraditório ou a ampla defesa. A defesa do ex-prefeito instada a se manifestar quedou-se inerte, seguiram-se os debates no plenário da Câmara, quando os edis proferiram seu veredicto. Ora, se nada novo foi produzido após ofertada a palavra à defesa do ex-prefeito, não configura ofensa ao princípio da ampla defesa, a discussão interna entre os vereadores, os julgadores, acerca do processo”, escreveu Patrícia.
Ela complementa que, em plenário, foi ainda lida a defesa do ex-prefeito, mostrando que a Câmara Municipal atendeu às normas então vigentes.
“Assim, verifica-se que o procedimento de rejeição das contas, cuja sessão de julgamento realizou-se em 29.05.2018, observou as regras e princípios pertinentes, não havendo que se falar de declaração de nulidade, como fez a Câmara Municipal de Caracaraí, através do Decreto Lei 001/2019 promulgado em 18.02.2019, após transcorrido quase um ano da deliberação da própria Casa”, sustenta.
Em manifestação nos autos do processo, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral Humberto Jacques de Medeiros disse que “não há como olvidar que o Decreto Legislativo nº 001/2019 foi editado por simples critério de conveniência política, não possuindo o condão de afastar os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2018, que rejeitou as contas do recorrido com fulcro nas irregularidades apontadas em parecer da unidade técnica da Corte de contas”.
CONTAS
O deputado teve a prestação de contas reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) do período em que foi prefeito de Caracaraí, Sul de Roraima, entre 2004 e 2012. No documento dirigido à Câmara no mês de fevereiro deste ano, Filho afirmava ter recebido um curto prazo para a apresentação de defesa de um caso de alta complexidade.
O parlamentar já foi condenado a devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos, mas recorreu da decisão ao Pleno do TCE-RR. Para a defesa de Odilon Filho, o Tribunal de Contas do Estado não poderia ter encaminhado as contas do então prefeito para julgamento na Câmara antes de apreciar o Embargo de Declaração.
Como a Câmara do município condenou as contas enviadas pelo Tribunal de Contas, com o Decreto 001/2018, a defesa alegava que o processo de prestação de contas não foi julgado de forma definitiva, logo, o julgamento feito pela Casa Legislativa de Caracaraí deveria ser anulado.
Por conta dessa reprovação, Odilon enfrenta na Justiça Eleitoral processo que pede a cassação do diploma dele. Filho teve 4.523 votos nas eleições de 2018, sendo o 12º deputado da Casa Legislativa estadual mais votado.
Caso o diploma de Odilon seja cassado, a mesa diretora da Assembleia Legislativa é informada para tomar as medidas cabíveis que passa por afastamento e até cassação do mandato do deputado.
CITADO
A reportagem entrou em contato com o parlamentar, mas as ligações não foram atendidas. O espaço está aberto para manifestação.