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Tabela para cálculo da contribuição sindical 2017 já está disponível

13 de dezembro de 2016
em Destaques
Tabela para cálculo da contribuição sindical 2017 já está disponível

Declaração do imposto de renda deve ser entregue via computador, até o dia 30 de abril

Declaração do imposto de renda deve ser entregue via computador, até o dia 30 de abril

 

 

Mais do que uma simples taxa, a contribuição sindical que deve ser paga anualmente no dia 31 de janeiro, é fundamental para garantir o funcionamento do sistema sindical, permitindo que as entidades se estruturem e atuem em defesa dos interesses dos empresários junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Sendo assim, por meio do pagamento da contribuição, o empresário colabora para o crescimento de seu mercado como um todo. O pagamento da contribuição é obrigatório, de acordo com os artigos 578 e 591, Título IV, Capítulo III, da Seção I da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pessoas físicas e jurídicas devem recolher a contribuição e, caso não o façam, ficam sujeitas a multas, juros, autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento de participação em licitações públicas. Além disso, desde 17 de julho de 2009, quando foi aprovada a Nota Técnica SRT/MTE nº 64/2009, enfatizando o artigo 608 da CLT, as empresas precisam comprovar o recolhimento da contribuição sindical para conseguir o alvará de funcionamento. Isso vale para empresas que vão se registrar ou renovar licença. Os critérios para o recolhimento desta contribuição são definidos pelo art. 580 da CLT. No caso dos empregadores, a contribuição é equivalente à remuneração de um dia de trabalho (inciso II); e no caso patronal, a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas, baseada em uma tabela progressiva (inciso III).

 

Tabela para cálculo 2017

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