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Painel Jurídico A coluna deste mês será dedicada ao Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade – para o ano de 2023 a legislação exige alguns requisitos para essa modalidade de aposentadoria:

23 de julho de 2025
em PAINEL JURÍDICO
Painel Jurídico  A coluna deste mês será dedicada ao Direito Previdenciário

Ramo importantíssimo, o direito previdenciário contém normas jurídicas relacionadas à previdência e assistência social.  É o ramo do Direito que regula e estabelece as normas da seguridade social.

No Brasil há dois grandes regimes: os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que é destinado aos demais trabalhadores. Nos dois regimes a contribuição é mensal e obrigatória para todos que exercem atividade remunerada.

As pessoas precisam saber que o direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social, disciplinando a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para a concessão de benefícios previdenciários como aposentadorias, salário maternidade, auxílio-doença, pensão entre outros.

A aposentadoria é o afastamento remunerado que o trabalhador faz jus após cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação, a fim de que ele possa gozar dos benefícios frutos do seu trabalho ao longo da vida.

Hoje trataremos de algumas aposentadorias e benefícios assistenciais, além do planejamento previdenciário.

Aposentadoria por idade – para o ano de 2023 a legislação exige alguns requisitos para essa modalidade de aposentadoria:

  • Nova idade mínima – a partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de  65 anos para os homens.
  • Tempo de contribuição – a regra de transição exige um tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade. Sendo este de 15 anos para homens e mulheres, bem como a carência de 180 meses. Na regra permanente o tempo de contribuição é de 20 anos.

Aposentadoria Rural – Tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais, os indígenas e os garimpeiros. Além disso, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.

Para se aposentar como rural o homem precisa ter 60 anos e a mulher 55 anos de idade. Além disso, é necessário provar o trabalho no campo por pelo menos 15 anos.

Aposentadoria por invalidez – concedida ao segurado que apresentar incapacidade temporária ou permanente para exercer qualquer tipo de trabalho. Isso inclui a impossibilidade de o segurado ser reabilitado em outra profissão e/ou atividade, porque a incapacidade o impede de fazer isso. A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Auxílio-Doença – também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que apresentar algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapacitado de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. Muita gente não sabe, mas há casos que você não precisa estar trabalhando para ter direito este auxílio.

Salário Maternidade – é um benefício previdenciário com caráter alimentar de suma relevância, é devido quando do nascimento de uma criança ou mesmo com o seu aborto. Assim, a mulher seja ela urbana ou rural, passará um período de até 120 dias sem trabalhar para recuperar-se e dedicar-se aos cuidados do bebê. O salário maternidade é garantia de dignidade para a mulher e sua família.

BPC – O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência concedida para as pessoas em situação de vulnerabilidade social, como por exemplo os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que comprovarem não possuir condição de prover o seu próprio sustento, e possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo. Essas pessoas deverão possuir inscrição no cadastro único.

Planejamento previdenciário – É uma medida cujo objetivo é trazer agilidade para o trabalhador, minimizando erros e agilizando o encaminhamento até a aposentadoria.

O planejamento previdenciário é o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico.

Por Eduardo Morais e Raphael Solek

Para mais dúvidas, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na integra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

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