Os direitos dos consumidores tiveram relevância no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988, pois foi naquele momento que foram inseridos como direito fundamental. Com edição Código de Defesa do Consumidor, criam-se as regras que regulamentam as relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.Danos decorrentes do golpe do consignado – este é o principal tipo de golpe contra pessoa idosa existente hoje no Brasil. Só no ano passado foram 57.824 queixas registradas pelos Procons do país. E ele também é o mais difícil de ser descoberto. Isso porque os golpistas conseguem os dados da vítima pela internet ou até mesmo por vazamento de informações da Previdência Social. Com esses dados em mãos, eles fazem empréstimos consignados no nome do aposentado que nem sabe que isso está acontecendo. Só vai perceber quando chega os descontos do valor do empréstimo no benefício na conta em que ele recebe a aposentadoria ou pensão.
Golpe da aposentadoria – Apesar de serem proibidos – de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto Idoso e Lei Superendividamento – de fazerem qualquer tipo de publicidade para aposentados, algumas instituições financeiras descumprem essa regra e assediam livremente pessoas idosas. Muitos idosos são vítimas de crédito não solicitado ou são induzidos a informar dados que confirmam as operações involuntárias. Com esse assédio, o aposentado ou pensionista acaba pegando um empréstimo sem saber das regras, da taxa de juros, do valor do empréstimo e por quanto tempo vai ter que pagar. Alguns não sabem nem como funciona o desconto do consignado direto no pagamento da aposentadoria ou pensão. Para evitar esse golpe, o ideal é não responder ou falar com qualquer pessoa que ligar para você dizendo ser de um banco ou de instituição financeira. Se for alguém que diz ser do INSS, pior ainda. O INSS não vai te ligar para nada. É golpe na certa!
Golpe do Whatsapp – Também é um golpe muito comum contra pessoas idosas. Principalmente pelo fato de os golpistas pensarem que essas pessoas são mais vulneráveis a cair nesse tipo de golpe que envolve enganação e roubo de identidade. O golpista em um outro número de celular muda a foto, o nome e a descrição no Whatsapp para um parente da vítima. Normalmente um filho ou um neto. Finge ser a pessoa e pede um dinheiro urgente para ser pago por PIX. A vítima acredita ser o parente e acaba fazendo o depósito. Para esse golpe, é essencial saber o número real dos seus parentes próximos e jamais fazer qualquer tipo de depósito sem ter certeza de que é para a pessoa certa. O ideal mesmo é só fazer isso se estiver cara a cara com o parente. Até por telefone pode ser perigoso, pois o golpista pode tentar imitar a voz da outra pessoa.
Direito de arrependimento – Existe uma mística de que o consumidor poderia devolver o produto ou cancelar a execução do serviço em 7 dias a contar da efetivação da compra ou do recebimento. A previsão legal no Código do Consumidor é de que a possiblidade de devolução ocorrerá apenas nas hipóteses em que o produto foi adquirido fora do estabelecimento comercial, como nas compras online, muito comuns hoje em dia. Portanto, somente nesta modalidade de aquisição que é possível pedir o cancelamento, mas fique atento: todas as lojas devem ter em seus sites um campo chamado regras ou política de direito de arrependimento. Leia as instruções antes de adquirir produtos online e certifique-se que o site é confiável e que emite nota fiscal.
Voos cancelados ou atrasados – muitas são as situações em que o consumidor é pego de surpresa com o atraso de um voo, seu cancelamento ou até mesmo mudança sem aviso prévio. Em todas as situações existem procedimentos a serem observados pelas companhias aéreas. Várias são as possibilidades de ressarcimento por danos materiais e morais nestes casos, sendo importante anotar, fotografar e guardar a documentação pertinente ao caso. Acontecendo um evento como este, não deixe de buscar um profissional para lhe ajudar. Pode até demorar, mas sempre vale a pena.
Fui inscrito no SPC ou Serasa, e agora?
As empresas podem inscrever os devedores nos cadastros de inadimplentes. No entanto, devem obedecer a critérios básicos, entre eles: demonstrar a existência de uma dívida, apresentar que está vencida, e, por fim, que houve aviso prévio da existência da dívida ao consumidor. Este aviso tem por finalidade dar a possibilidade para o consumidor informar, por exemplo, que a dívida não existe, que não é sua, ou, ainda, que já foi paga. Sem o aviso prévio, cabe indenização por danos morais. Só não haverá se este devedor já estiver inscrito no cadastro por outras dívidas. Não fique parado, busque seus direitos!
Por Eduardo Morais e Raphael Solek
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