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Painel Jurídico

A coluna deste mês será dedicada ao Direito Penal.

23 de julho de 2025
em PAINEL JURÍDICO
Painel Jurídico

A Lei de Crimes Hediondos foi criada para impor penas mais rigorosas a certos delitos considerados de extrema gravidade, crimes repugnantes e que provocam grande comoção social, buscando combater a impunidade e proteger a sociedade de crimes especialmente violentos e de alto potencial ofensivo.

Os crimes hediondos estão previstos no artigo 1º da Lei 8.072/90 e incluem, entre outros:

  1. Homicídio qualificado;
  2. Latrocínio (crime em que morte é tentada ou consumada para atingir a finalidade de roubar);
  3. Estupro;
  4. Extorsão mediante sequestro;
  5. Genocídio;

A Lei de crimes Hediondos também estabelece a forma de cumprimento de pena para os crimes equiparáveis aos que são eles:

  1. Tráfico ilícito de entorpecentes (tráfico de drogas)
  2. Terrorismo
  3. Tortura

Os principais pontos da Lei de Crimes Hediondos são:

  1. Pena mais severa: a lei prevê que condenados por crimes hediondos devem cumprir suas penas inicialmente em regime fechado;
  2. Para a progressão de regime: É necessário o efetivo cumprimento de pelo menos 40% (quarenta por cento) da pena para os condenados primários, 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado e de 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
  3. Liberdade provisória e fiança: A lei restringe a concessão de liberdade provisória e proíbe a concessão de fiança para os acusados de crimes hediondos, porém este trecho foi considerado inconstitucional pelo STF, ainda assim, para que os juízes concedam tais benefícios exige-se uma análise mais apurada das circunstâncias do crime e das condições pessoais do acusado, tornando mais difícil que os acusados por crimes hediondos respondam ao processo em liberdade.
  4. Regime integralmente fechado: Nos casos de condenação por mais de um crime hediondo, o apenado deve cumprir as penas de forma integralmente fechada;
  5. Vedação de anistia, graça ou indulto: A lei impede a concessão de anistia, graça ou indulto para os crimes hediondos, tornando impossível a extinção da punibilidade desses crimes por meio dessas medidas.

É importante ressaltar que a Lei de Crimes Hediondos é uma legislação controversa, e algumas discussões giram em torno da sua eficácia em combater a criminalidade e da possibilidade de revisão das penas mais severas, buscando um equilíbrio entre a punição e a ressocialização dos condenados.

 

Por Eduardo Morais e Raphael Solek

Para mais dúvidas, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na íntegra, acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

 

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