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Aprovado projeto que beneficia motorista em débito com IPVA

28 de dezembro de 2016
em Destaques
Aprovado projeto que beneficia motorista em débito com IPVA

img_9301A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALERR) aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, 27, o Projeto de Lei Nº 167/2016 que dispõe sobre a dispensa dos débitos fiscais referentes às multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de recuperação fiscal, de autoria governamental, foi aprovado com 20 votos favoráveis e beneficiará aqueles contribuintes, cujos fatos geradores tenham ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2015, e que estejam inscritos na Dívida Ativa. O pagamento poderá ser feito integral ou parcelado, conforme as condições estabelecidas no projeto. O débito fiscal consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O contribuinte poderá optar também por pagar em até seis parcelas mensais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora. Caso opte por pagar em 12 parcelas mensais e sucessivas, a redução é de 40% sobre multas e juros. Para os que desejarem parcelar a dívida, a lei estabelece que o vencimento de cada parcela será no dia 20 de cada mês, e a parcela não poderá ser inferior a duas UFERRs (Unidade Fiscal do Estado de Roraima). Até o dia 31 de dezembro deste ano uma UFERR estará valendo R$ 316,17. Isso significa dizer que cada parcela, caso o contribuinte optasse hoje pelo parcelamento, não poderia ser inferior R$ 632,24. A lei determina ainda que o pagamento da primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida de imediato, na data da adesão ao programa. O deputado Brito Bezerra (PP), relator do projeto, considera a iniciativa do Executivo estadual como um grande avanço, uma vez que com os recursos advindos das arrecadações do IPVA é possível se aplicar em setores básicos, beneficiando desta forma a população. “A partir da sanção do projeto, todos aqueles que possuem veículos automotores e que tenham débitos de IPVA com o Detran e a Receita Estadual, terão a isenção de multa, juros e mora, e poderão quitar seus débitos somente com o valor principal. Certamente serão recursos a serem destinados à saúde, educação e setor produtivo”, disse o parlamentar, ao ressaltar que existem milhares de contribuintes com débito referente ao IPVA.

Marilena Freitas

SupCom ALERR

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