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Consumidor tem direito de ser ressarcido ou trocar produto com defeito  

26 de janeiro de 2017
em Destaques
Consumidor tem direito de ser ressarcido ou trocar produto com defeito   

 

 

embalagemamassadaDe repente você chega em casa, após as compras em um supermercado e, ao abrir uma embalagem, percebe que o produto está com a aparência, cheiro e gosto diferentes do esperado, ou contrata um serviço mal prestado e que tenha causado algum prejuízo. Saiba que isso são motivos para reclamação, ressarcimento e até mesmo reparação de danos materiais ou morais.

O coordenador do Procon Assembleia, Daniel Santos, explicou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é claro quando se refere a responsabilidade do fornecedor na venda de produtos ou prestação de serviços. “Caso o consumidor adquira um produto ou contrate serviços e isso venha a atingir a integridade física e a saúde do consumidor, em alguns casos até a diminuição do patrimônio, estamos diante de acidente de produto e ele precisa ser reparado”, frisou.

Santos informou que essa reparação acontece de algumas maneiras. A primeira e mais usual pelos consumidores está na troca pelo mesmo item ou a devolução do dinheiro, o que deve ser tratado no mesmo local da venda do produto ou da contratação do serviço. Se por ventura o fornecedor não atender ao pedido do consumidor, este terá que procurar o órgão de proteção para que as providências sejam tomadas.

No segundo momento, quando há a má qualidade do produto ou dos serviços e que atinja a saúde do cidadão ou a integridade física, o mesmo precisará de apoio do Poder Judiciário e do Procon em busca de indenização por dano material ou moral. “Se houver o consumo, além da troca, evidentemente que o Procon vai requerer alguma despesa médica e hospitalar para esse consumidor. Se não fizer, o cliente sairá do órgão de defesa do consumidor orientado para o Poder Judiciário”, destacou o coordenador do Procon Assembleia.

O jornalista Edilson Rodrigues recentemente passou por uma dessas situações. Ele comprou em um supermercado um produto que, aparentemente, estava pronto para uso. Ao chegar em casa, experimentou e percebeu que estava com o gosto azedo, embora estivesse dentro do prazo de validade. Como era tarde, decidiu não retornar para fazer a reclamação. “Fico imaginando quantas pessoas passam por isso e não voltam pra reclamar e quanto esses supermercados faturam em cima desses consumidores. A partir de agora vou atrás dos meus direitos”, afirmou.

É recorrente o registro de reclamações no Procon Assembleia sobre danos em produtos, a maioria referente a itens de gêneros alimentícios. Após o a queixa, o Procon entra em contato com a empresa e a notifica pelo fato. O órgão funciona na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, no Centro. Dúvidas e outras informações pelo telefone 98401-9405.

Fonte:jornalopainel.com

Yasmin Guedes

SupCom ALERR

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