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Painel Jurídico

23 de julho de 2025
em PAINEL JURÍDICO
Painel Jurídico

Raphael Solek e Eduardo Morais

Com a aproximação das eleições 2024, a coluna deste mês será dedicada as eleições e algumas dúvidas sobre o Direito Eleitoral. Vamos a elas:

Sufrágio Universal – O direito de votar e ser votado, como manifestação do cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política, é um dos poucos momentos em que existe igualdade entre todos. Cada voto tem um único peso, devendo ser respeitado seu desejo de escolha. Assim prescreve nossa lei maior: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(…)”.

Voto em Branco e Voto Nulo – A forma de votação Branco e Nulo são distintas. O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Alertamos ainda que em toda época de pleito eleitoral surge o mito que se mais da metade dos votos forem brancos e nulos a eleição será cancelada, o que não é uma verdade, pois eles simplesmente não são computados, ou seja, não influem no resultado das eleições. Por isso, não desperdice seu voto e não deixe os outros escolherem por você.

Compra e venda de voto – crime eleitoral – Está proibido ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto. No mesmo sentido o eleitor que solicitar dinheiro ou aceitar outra vantagem para si ou para outra pessoa também será responsabilizado criminalmente, com pena de até 4 anos de reclusão, além do pagamento de uma multa. Olho vivo leitor! Não venda seu voto!

Onde denunciar crimes eleitorais – Como eu deve fazer para denunciar os crimes eleitorais? Simples. Basta entrar em contato pelo telefone (95) 3621-4747 pelo WhatsApp e informar o fato de maneira sigilosa e anônima. Este telefone direciona o cidadão para a Polícia Federal de Roraima, que analisará o caso e adotará as medidas cabíveis. Ainda o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, também disponibiliza o aplicativo do PARDAL para celulares com sistemas Android ou iOS, com a mesma finalidade.

Prisão no dia da eleição – Fique atento – Segundo o Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Valorização do voto e respeito a democracia – Muitos estão desacreditados com a classe política no Brasil. Escândalos, desacertos e o sentimento de que o povo só serve para eleger o político, que depois da eleição, esquece daqueles que o elegeram. Mas não são todos assim. O respeito a democracia e a crença de que é possível mudar, determina a obrigação de cada um buscar escolher, através da pesquisa, alguma pessoa que tenha reais intenções de melhorar a vida do povo. Não podemos generalizar e imaginar que ninguém merece seu voto. Portanto, busque a informação e escolha consciente, fortalecendo cada vez mais a democracia.

Por Eduardo Morais e Raphael Solek

Para maiores dúvidas, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na integra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

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