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Painel Jurídico

23 de julho de 2025
em PAINEL JURÍDICO
Painel Jurídico

Eduardo Morais e Raphael Solek

Nesse mês de maio dedicado às mães, é essencial destacar direitos fundamentais relacionados à proteção da maternidade, muitas vezes desconhecidos pelas mulheres. Estes direitos visam garantir o apoio necessário tanto à mãe quanto à criança, promovendo o bem-estar familiar em diferentes circunstâncias. Entre os principais direitos estão:

  1. DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE

A empregada gestante tem direito à licença maternidade, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e de sua remuneração. Esse período tem início até 28 dias antes do parto e se estende até 90 dias após o nascimento do bebê, podendo esse prazo ser prorrogado por duas semanas cada um mediante atestado médico. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste no pagamento de uma renda igual à sua remuneração integral. Destaca-se que esse direito se estende a casos de parto antecipado, adoção ou guarda judicial.

  1. DIREITO A ESTABILIDADE


É importante destacar que a gestante tem direito à estabilidade no emprego, uma garantia que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo proibida a dispensa da gestante sem justa causa durante esse período. Se a gestação for descoberta após a demissão, a funcionária tem direito à readmissão, se desejar. O mesmo se aplica caso a gravidez ocorra durante o aviso prévio, ou durante contrato por prazo determinado.

  1. PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

A empregada gestante não pode ser obrigada pelo empregador a fazer um exame para confirmar a gravidez, seja no momento da admissão ou da demissão, nem mesmo diante de qualquer manutenção contratual trabalhista, de acordo com o artigo 373-A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal dispositivo legal visa proteger a privacidade e a autonomia da trabalhadora, evitando discriminações baseadas na condição de gravidez.

  1. MUDANÇA E AFASTAMENTO DE FUNÇÃO

Se a função exercida pela gestante representar riscos à sua saúde ou do bebê, é fundamental buscar medidas para mitigar esses riscos. Uma opção é solicitar um atestado médico que recomende a alteração do cargo ou do setor de trabalho da gestante para uma função que não represente esses riscos.

No entanto, havendo a realocação para outra função ou setor, deve-se assegurar que a empregada não seja excluída do convívio com os demais colegas, de forma a garantir que a gestante não seja sujeita a assédio moral ou discriminação no ambiente de trabalho.

  1. DIREITO A CONSULTAS E EXAMES

A gestante pode se ausentar do labor para realizar consultas de pré-natal por até seis vezes, sem precisar de justificativa. Em casos de gravidez de alto risco, ela pode ir a consultas quantas vezes forem necessárias, desde que mediante atestado médico. Ressalta-se que a gestante tem direito a prioridade no atendimento médico e hospitalar em instituições públicas, assim como em todas as filas, conforme estabelecido por lei.

  1. PERIODO DE DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO

Durante a jornada de trabalho, a empregada lactante tem direito a dois períodos de descanso de meia hora cada, para amamentar seu filho. Esses períodos são garantidos até que a criança complete seis meses de idade, inclusive em casos de adoção. Esse período poderá ser prorrogado, se necessário, dependendo da saúde da criança. Os horários podem ainda ser variados, sendo definidos conforme acordo entre empregador e a lactante.

O Dia das Mães é uma ocasião especial que nos convida a celebrar o amor e a dedicação incondicionais das mães em todo o mundo, procurando valorizar o incansável trabalho efetuado, sendo uma oportunidade única para reconhecer importância de se respeitar os direitos maternos, que molda vidas, fortalece laços familiares e contribui imensamente para o bem-estar de toda a sociedade.

Por Eduardo Morais e Raphael Solek

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Para acessar este e demais artigos na integra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

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