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Painel Jurídico

A coluna deste mês será dedicada ao Direito do Trabalho, com foco em um tema que tem gerado dúvidas e surpresas entre trabalhadores, a pejotização.

23 de julho de 2025
em PAINEL JURÍDICO
Painel Jurídico

 

O termo “pejotização” é usado para descrever a prática em que empresas contratam pessoas como pessoa jurídica (PJ), em vez de assinarem a carteira de trabalho e garantirem os direitos previstos na CLT. Embora esse modelo seja apresentado como mais “moderno” e “flexível”, na prática, ele pode camuflar vínculos empregatícios legítimos, suprimindo garantias fundamentais do trabalhador.

A pejotização tornou-se recorrente em setores como saúde, comunicação, tecnologia e construção civil. É importante destacar que essa forma de contratação não é, por si só, ilegal. O problema surge quando o trabalhador exerce suas atividades de forma habitual, pessoal, onerosa e sob subordinação direta, com todos os requisitos presentes no artigo 3º da CLT. Nessas situações, mesmo sob um contrato “entre empresas”, o vínculo de emprego está configurado de fato.

Essa manobra permite às empresas driblar encargos sociais e trabalhistas, como o recolhimento de FGTS, INSS, pagamento de férias, 13º salário e outras obrigações. Já o trabalhador, por sua vez, assume riscos e responsabilidades que não lhe caberiam numa relação de emprego regular, ficando desamparado em caso de demissão, acidente ou incapacidade.

A discussão jurídica sobre os limites entre terceirização, contratação autônoma e fraude trabalhista vem ganhando força nos últimos anos. Diante disso, o STF decidiu, no final do primeiro semestre de 2025, suspender o andamento de todos os processos em curso no país que discutem a validade da pejotização, até que a Corte julgue um caso com repercussão geral sobre o tema. Isso significa que milhares de ações trabalhistas estão momentaneamente paradas, aguardando um posicionamento definitivo do Supremo sobre a legalidade ou não da prática em determinadas condições.

A medida causou inquietação entre juízes trabalhistas, advogados e entidades de defesa dos direitos laborais. De um lado, há quem defenda que a suspensão é necessária para que o STF estabeleça critérios uniformes e evite decisões conflitantes nos tribunais inferiores.

De outro, muitas vozes alertam que a paralisação desses processos prejudica diretamente trabalhadores que esperam há anos pelo reconhecimento de vínculos empregatícios e o recebimento de verbas rescisórias, FGTS e benefícios previdenciários. A crítica central é que a suspensão beneficia grandes empregadores e empresas prestadoras de serviços, ao passo que amplia a vulnerabilidade de trabalhadores que, muitas vezes, prestam serviços com dedicação exclusiva e sob rígido controle hierárquico, ainda que sob o disfarce de contrato civil ou empresarial.

A decisão do STF também reacende o debate sobre os rumos da modernização das relações de trabalho no Brasil. A pejotização, embora muitas vezes vendida como solução para “desburocratizar” o mercado, pode representar um sério retrocesso se for utilizada para fragilizar a rede mínima de proteção social garantida pela Constituição Federal e pela CLT. Especialistas apontam que, embora a legislação deva acompanhar as mudanças nas formas de produção e prestação de serviços, isso não pode ser feito à custa da dignidade do trabalhador.

O que está em jogo, portanto, não é apenas um modelo de contratação, mas a própria concepção de trabalho no país. A decisão que o STF vier a tomar sobre o mérito da pejotização terá reflexos profundos na jurisprudência trabalhista, na forma como empresas estruturam sua força de trabalho e na efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.

Até lá, resta à advocacia trabalhista e à sociedade civil organizada o papel de denunciar, orientar e lutar para que o discurso da “flexibilização” não sirva de cortina para um cenário de precarização disfarçada.

Por Eduardo Morais, Raphael Solek e Yanna Soares

Para mais dúvidas, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na integra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

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