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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Um Direito Mantido e Pouco Conhecido

No INSS, há duas modalidades: por tempo de contribuição, com exigências que variam conforme o grau da deficiência, e por idade, que exige 60 anos para homens, 55 para mulheres e 15 anos de contribuição como PcD. A avaliação segue o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA).

22 de janeiro de 2026
em PAINEL JURÍDICO
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Um Direito Mantido e Pouco Conhecido

Advogados Eduardo Morais e Raphael Solek

 

 

As Pessoas com Deficiência (PcD) contam com regras especiais de aposentadoria no Brasil, tanto no INSS (RGPS) quanto no serviço público estadual. E enquanto o regime geral manteve suas normas intactas após a Reforma de 2019, Roraima deu passo importante com o Decreto nº 39.213/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 318/2022 e organiza, de forma clara, a aposentadoria da Pessoa com Deficiência no RPPS estadual.

Essas regras diferenciadas existem porque a rotina laboral da pessoa com deficiência costuma exigir maior esforço e adaptação. Por isso, tanto a legislação federal quanto a estadual garantem a possibilidade de se aposentar mais cedo ou com menos tempo de contribuição.

No INSS, há duas modalidades: por tempo de contribuição, com exigências que variam conforme o grau da deficiência, e por idade, que exige 60 anos para homens, 55 para mulheres e 15 anos de contribuição como PcD. A avaliação segue o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA).

No RPPS de Roraima, o modelo é semelhante. O decreto estadual detalha a forma de comprovar a deficiência, os critérios de avaliação médica e social e os requisitos para as modalidades de idade e tempo de contribuição. Assim como no RGPS, o grau da deficiência influencia diretamente o tempo necessário para se aposentar.

Tanto no INSS quanto no IPER, a documentação médica é o coração do processo. Laudos, exames e relatórios atualizados são essenciais para comprovar não apenas a existência da deficiência, mas também sua duração e impacto no trabalho.

Quando se trata de valor do benefício, os dois regimes também oferecem vantagens. No RGPS, a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD pode chegar a 100% da média salarial, enquanto no RPPS de Roraima a legislação permite cálculos igualmente favoráveis, conforme as regras próprias do regime.

O ponto comum entre os dois sistemas é claro: assegurar justiça previdenciária. Afinal, reconhecer o esforço extra da pessoa com deficiência não é privilégio é respeito ao princípio da equidade.

Com a regulamentação estadual e a manutenção das regras federais, cresce a importância de o segurado — do INSS ou do serviço público — buscar orientação e revisar sua documentação. Em muitos casos, o direito já existe; falta apenas comprovar.

Se você é PcD e contribui para o INSS ou para o Estado de Roraima, vale investigar sua situação. A aposentadoria pode estar mais próxima e ser mais vantajosa do que você imagina.

Outro ponto importante é o cálculo da aposentadoria. A legislação estadual preserva a lógica de valorização do servidor PcD, permitindo benefícios mais vantajosos do que os oferecidos em regras comuns — algo que pode representar diferença significativa no valor final.

Com a regulamentação, servidores que antes estavam em dúvida sobre seus direitos passam a ter um caminho claro. Agora, é possível organizar documentos, revisar a vida funcional e planejar a aposentadoria com mais segurança.

Diante disso, buscar orientação profissional é essencial. Um processo bem conduzido evita erros e garante que todo o histórico do segurado seja considerado.

 

Por Eduardo Morais, Raphael Solek e Rozinete Marques

Para mais esclarecimentos, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na íntegra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

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