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NR-1 a partir de maio: Não tratar saúde mental como risco, agora pode custar caro às empresas

Agora, esse cenário mudou de forma concreta. A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passam a ser fiscalizadas conforme a nova redação da NR-1, que incorporou expressamente os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

24 de março de 2026
em PAINEL JURÍDICO
NR-1 a partir de maio: Não tratar saúde mental como risco, agora pode custar caro às empresas

Os advogados Eduardo Morais e Raphael Solek

Durante muito tempo, a saúde mental no ambiente de trabalho foi tratada como um tema lateral, quase sempre empurrado para o campo da sensibilidade, da gestão de pessoas ou da boa convivência interna. Agora, esse cenário mudou de forma concreta. A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passam a ser fiscalizadas conforme a nova redação da NR-1, que incorporou expressamente os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

Isso significa, na prática, que fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho deixaram de ser apenas problemas humanos ou organizacionais e passaram a integrar o campo das obrigações empresariais em saúde e segurança do trabalho, dentro do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Ou seja, empresa que ainda enxerga saúde mental como assunto abstrato ou secundário pode estar abrindo a porta para autuações administrativas e para um passivo trabalhista cada vez mais difícil de defender. Isso porque a nova lógica da norma não está focada apenas no trabalhador adoecido, mas na própria organização do trabalho. O que se exige agora é olhar para jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas como fatores concretos de risco ocupacional.

Essa talvez seja a maior virada da NR-1, onde a saúde mental saiu do campo da invisibilidade e passou a ocupar lugar técnico na estrutura de prevenção. Em outras palavras, não basta mais reagir quando o problema aparece, sendo necessário demonstrar que a empresa identificou o risco, avaliou sua gravidade e adotou medidas preventivas adequadas.

Na prática, isso significa que improviso documental, política genérica de bem-estar e discurso institucional enfeitado não bastam. A empresa precisará provar que conhece os riscos do seu ambiente, que escuta os trabalhadores, que registra os achados e que implementa medidas concretas para prevenir o adoecimento ocupacional.

Outro ponto importante é que a nova NR-1 reforça o caráter contínuo da prevenção. Segundo o texto-base, qualquer ocorrência de acidente ou adoecimento ocupacional deve ser investigada pela empresa, com identificação de causas, avaliação de falhas preventivas e revisão das medidas adotadas. Isso amplia a responsabilidade empresarial e exige uma postura menos reativa e mais estrutural.

O problema é que muitas organizações ainda operam sob a lógica antiga, onde só se movimentam quando recebem denúncia, quando surge um afastamento ou quando a demanda judicial já está formada. Esse comportamento, daqui para frente, tende a se tornar ainda mais arriscado. Agora, a tendência é de aumento da fiscalização e do contencioso trabalhista envolvendo saúde mental, justamente porque a norma agora oferece base mais clara para autuações e para a discussão judicial da culpa empresarial em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional.

Muitas empresas imaginam que o maior problema está na multa administrativa, mas o problema mais caro costuma aparecer quando a ausência de gestão adequada dos riscos psicossociais passa a funcionar como elemento de prova contra a própria empresa. Quando não há diagnóstico, quando não há plano, quando não há registro e quando não há prevenção.

Por isso, a mudança da NR-1 precisa ser compreendida menos como uma burocracia nova e mais como uma mudança de cultura empresarial. Saúde mental agora é tema de compliance trabalhista, de governança preventiva e de redução de passivo. E a empresa que entender isso antes terá não apenas mais segurança jurídica, mas também melhores condições de proteger sua equipe e sua própria estrutura operaciona

 

Por Eduardo Morais, Raphael Solek e Yanna Soares

Para mais esclarecimentos, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na íntegra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

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