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Ex-prefeito de Cantá é condenado a devolver R$ 172 mil por não prestar contas de convênio para limpeza urbana

Pleno do TCE-RR julga irregulares as contas do Convênio nº 007/2020, determina ressarcimento ao erário, aplica multa e inabilita ex-gestor para exercer cargo em comissão por oito anos

1 de julho de 2026
em Geral
Ex-prefeito de Cantá é condenado a devolver R$ 172 mil por não prestar contas de convênio para limpeza urbana

A Tomada de Contas Especial foi instaurada após a constatação de que a Prefeitura não apresentou a prestação de contas da execução do convênio, impossibilitando a comprovação da correta aplicação dos recursos públicos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) condenou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (1º), o ex-prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, a devolver R$ 172.095,37 aos cofres públicos pela não prestação de contas dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 007/2020, firmado entre o Governo de Roraima e a Prefeitura de Cantá para a execução de ações de revitalização e limpeza urbana na sede e nas vilas do município.

A decisão também prevê a aplicação de multa e a inabilitação do ex-gestor para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de oito anos.

Por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto da relatora do processo, conselheira Simone Soares, no julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar a aplicação dos recursos públicos repassados pelo Estado.

De acordo com os autos, o convênio foi celebrado em julho de 2020 entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e o Município de Cantá, prevendo o repasse de R$ 100 mil para custear serviços de apoio à revitalização e à limpeza urbana na sede e nas vilas do município. Os recursos foram liberados em duas parcelas de R$ 50 mil.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada após a constatação de que a Prefeitura não apresentou a prestação de contas da execução do convênio, impossibilitando a comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.

Durante a instrução processual, o ex-prefeito foi regularmente citado para apresentar defesa ou efetuar o ressarcimento dos valores. No entanto, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação, sendo declarada sua revelia.

Diante da ausência de prestação de contas e da falta de comprovação da correta aplicação dos recursos, o Tribunal concluiu pela ocorrência de dano ao erário. O valor originalmente repassado foi atualizado para R$ 172.095,37, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos, acrescida de atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento.

Além da restituição dos recursos, o Pleno aplicou multa correspondente a 20 Uferrs e fixou o prazo de 30 dias para que o responsável comprove o recolhimento da penalidade. Em caso de descumprimento da decisão, o Tribunal poderá adotar medidas como a cobrança judicial do débito, o desconto em vencimentos ou proventos, a inclusão do nome do responsável em cadastros de proteção ao crédito e a execução da penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de oito anos.

Os relatórios, votos e acórdãos dos processos julgados na sessão ordinária desta quarta-feira (1º) serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR).

Créditos Secom

Texto: Lucyara Duarte

Foto: Marcelo Mora

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