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CARTAS MARCADAS: STJ mantém medidas cautelares para servidoras da Assembleia Legislativa de Roraima

11 de janeiro de 2018
em Destaques
CARTAS MARCADAS: STJ mantém medidas cautelares para servidoras da Assembleia Legislativa de Roraima

Duas servidoras da Assembleia Legislativa de Roraima denunciadas por fraude em licitação devem continuar a cumprir medidas cautelares diversas da prisão. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de tutela provisória feito pela defesa.

As duas mulheres foram presas preventivamente após investigações da Operação Cartas Marcadas, que desarticulou um esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no Legislativo local. Em fevereiro de 2017, o juízo de primeiro grau substituiu a prisão preventiva por oito medidas cautelares, entre elas a de recolhimento domiciliar durante a semana e em dias de folga.

De acordo com a defesa, elas foram proibidas de exercer cargo ou função pública e de adentrarem no órgão em que trabalhavam. Devido a essas restrições, os advogados pediram a suspensão dos efeitos da medida cautelar de recolhimento durante os dias da semana após as 20h e integral nos fins de semana e feriados, conforme decisão nos autos da ação penal.

Interesse público
Segundo Laurita Vaz, a concessão da tutela de emergência “exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora”, o que não ficou demonstrado no caso.

Para a ministra, não foi desarrazoado o fundamento utilizado pelo tribunal de origem no sentido de que “a medida cautelar de recolhimento domiciliar, ao contrário do que alega o impetrante, não se apresenta desproporcional ou inadequada aos fatos teoricamente cometidos (organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica), nem à situação pessoal das pacientes (que seriam as maiores beneficiárias dos desvios financeiros, cujos valores, frise-se, ainda não foram recuperados), pois visa à proteção do interesse público”.

Fonte: STJ

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