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TRANSFERÊNCIA Defensora Pública fala sobre os cuidados ao vender veículo

5 de fevereiro de 2018
em Últimas Notícias
TRANSFERÊNCIA  Defensora Pública fala sobre os cuidados ao vender veículo

Sem a regularização, o vendedor pode ficar com débitos após a entrega do veículo

“As pessoas precisam está atento a algumas regras e normativas durante a transferência de um veículo”

O número de motos e carros não para de crescer em Roraima. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em 2016, o Estado possuía mais de 197 mil veículos. Com essa quantidade, as pessoas precisam está atento a algumas regras e normativas ao realizar a venda ou troca de um transporte.

         De acordo com a defensora pública, Paula Regina Lima, são recorrentes os casos em que o vendedor não se atenta a realizar os procedimentos de transferência antes da entrega do veículo, o que gera complicações futuras. Isso ocorre porque o comprador pega multas, não paga o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro DPVAT, e outras taxas. Essas multas, por sua vez, acabam indo para o nome do proprietário, ou seja, o vendedor que não cumpriu o passo a passo. A defensora alerta a população e dá dicas para que esses casos não venham a acontecer.

Em caso de veículo sem nenhuma alienação, ou seja, sem nenhuma dívida, como fazer o procedimento de transferência?

DEFENSORA: “Todo veículo possui o DUT (Documento Único de Transferência), a regularidade da transferência só acontece quando é devidamente preenchido e tem a assinatura do vendedor e comprador reconhecidos em cartório. Então, é necessário que ambos assinem esse recibo junto a um cartório de títulos e documento. Após isso o vendedor deve tirar uma cópia desse recibo assinado, faça autenticação no mesmo cartório e entrega o documento original ao comprador. A cópia do documento tirada pelo vendedor deve ser entregue no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que tenha ciência, e a partir daí o vendedor não terá mais responsabilidade por taxas administrativas e multas daquele bem.

Caso o veículo tenha sido comprado através de financiamento, o comprador pode realizar a venda?

DEFENSORA: “Sim. Mas, vale lembrar que nesses casos o consumidor não é o proprietário do bem, e sim a financeira. Dessa forma só não é possível fazer a transferência como narrado anteriormente. O que pode ser feito é o vendedor quitar o contrato com a financeira e tirar qualquer alienação do veículo e então proceder à venda, ou entrar em contato com a financeira e junto a ela fazer a transferência de financiamento.

Como o assistido pode se prevenir, caso haja algum problema posterior, ou se mesmo após a transferência do DUT o comprador não fizer a regularização junto ao DETRAN?

DEFENSORA: É importante lembrar que o vendedor pode pedir a cópia do RG, CPF e comprovante de residência do comprador. Isso são requisitos básicos para que saiba com quem é o adquirente, porque na falta deles e caso haja algum problema, a situação do vendedor fica bastante prejudicada, pois inviabiliza uma ação de reconhecimento de negócio jurídico ou um pedido de busca e apreensão, então a orientação é sempre ter essa precaução, pois serve de instrumento para o assistido.

ASCOM DPE  

FOTO: ASCOM DPE-RR

            

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