A partir desta quinta-feira, 8 de setembro, os acadêmicos de todas as universidades e faculdades de Boa Vista podem procurar o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), localizado na avenida Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, para se inscrever no projeto “Patrulha Eleitoral Universitária”. Os interessados devem comparecer na Escola Judiciária Eleitoral no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h ou entrar em contato por meio dos telefones 2121-7068 e 2121-7002.
Os estudantes universitários voluntários serão selecionados e treinados para prestação de serviço como fiscais de propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016. O cronograma de atividades da Patrulha Eleitoral Universitária será definido pela 5ª Zona Eleitoral, e servidores da Justiça Eleitoral roraimense farão o acompanhamento técnico dos alunos. Quem participar do projeto, terá horas complementares de atividades extracurriculares acadêmicas.
Conforme explicou o presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a Justiça Eleitoral tem a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica e a inclusão acadêmica na democratização do processo de eleições. “Com a implementação desse projeto, buscamos incluir jovens acadêmicos como força pensante e participativa no exercício da cidadania política no Estado de Roraima”, salientou Campello.
O projeto “Patrulha Eleitoral Universitária” é coordenado pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral, Luiz Alberto de Moraes Júnior, e a execução é acompanhada pela Presidência do TRE-RR, por intermédio da Escola Judiciária Eleitoral – EJE/RR. A formalização de parceria com as instituições de ensino superior é realizada pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento em conjunto com a EJE/RR
Impedimentos
Conforme a norma, ficam impedidos de participar do projeto “Patrulha Eleitoral Universitária” os alunos que: sejam candidatos ao pleito eleitoral; tenham qualquer relação de parentesco com candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau; cujos cônjuges sejam candidatos ou tenham relação de parentesco com candidatos; sejam membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; sejam autoridades ou agentes policiais; desempenhem cargos de confiança no Poder Executivo Municipal; e pertençam ao serviço eleitoral, conforme o disposto no art. 120, § 1º, do Código Eleitoral.
FONTE: TRE-RR