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Home Política

CIRURGIAS REPARADORAS Deputados aprovam projetos para garantir procedimentos pelo SUS

13 de junho de 2018
em Política
CIRURGIAS REPARADORAS  Deputados aprovam projetos para garantir procedimentos pelo SUS
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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (13) foram aprovados dois projetos de lei de autoria do deputado Mecias de Jesus (PRB). As propostas são para garantir cirurgias plásticas reparadoras após a gastroplastia (cirurgias bariátricas) e quando for necessária redução ou retirada da mama devido ao câncer.O projeto propõe que a rede estadual de saúde fique obrigada a realizar abdominoplastia e lipoaspiração para retirada de excesso de pele e gordura em pessoas que tenham passado pela gastroplastia.

Já em relação às mamas, o pedido é para que pacientes possam ter acesso às cirurgias reparadoras após o tratamento de câncer, em casos de mutilação total ou parcial decorrente do tratamento. O projeto também contempla pacientes com problemas de saúde devido aos seios excessivamente grandes.

O autor da proposta explica que não se trata apenas de uma questão estética, e sim de recuperação da saúde destas pessoas pela elevação da autoestima. Segundo ele, as pessoas realizam cirurgias bariátricas quando o excesso de peso gera um alto risco à saúde.  Em muitos casos, procedimentos pós-cirurgia são necessários, uma vez que ficam excessos de pele. “O Sistema Único de Saúde [SUS] já realiza este procedimento em nível nacional. Agora o Estado também pode fazer a partir da aprovação desta lei”, reiterou.

Já no caso da mamoplastia redutora, segundo ele, também não se trata apenas de estética, mas sim de um procedimento corretivo de vital importância à saúde. “Para as pacientes com câncer, a reparação estimula a recuperação da paciente, pois a relação entre o estado de espírito e a autoestima é essencial para uma completa superação de doenças”, afirma Mecias.Os projetos foram aprovados por unanimidade pelos parlamentares presentes na sessão e agora seguem para análise governamental. Caso sancionada, a lei passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

 Fotos: SupCom ALERR

Tarsira Rodrigues

SupCom ALERR

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