Instalada na semana passada, a ComissãoEspecial criada para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16 terá 40 sessões plenárias para analisar o texto que tem a deputada federal Maria Helena (PSB) como relatora. O grupo conta com 27 parlamentares e tem o deputado federal Hiran Gonçalves (PP) como presidente.
A PEC altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, deservidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.
A proposta é de autoria do senador Romero Jucá (PMDBP) e foi elaborada com a colaboração da Advocacia Geral da União. “A incorporação dos ex-servidores não causa impacto no orçamento da União, uma vez que é mínimo o número de pessoas que se enquadra nessa situação”, enfatiza Maria Helena.
As 40 sessões plenárias necessárias correspondem 3 a 4 meses, numa média de 3 sessões semanais. Nesse tempo, o relatório apresentado pela deputada Maria Helena tem que ser aprovado pelos parlamentares que compõem a comissão e depois ser votado pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Vale lembrar que PEC já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara que aprovou relatório da deputada estadual Laura Carneiro (PMDB-RJ).
A próxima reunião do colegiado está prevista para próximo dia 4 de outubro, quando deverá ser definido o roteiro de trabalho do grupo.
Entenda o caso
Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, que foram elevados à categoria de estados da Federação pela Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.
Pela PEC, para integrar o quadro em extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Carta Magna) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.
FONTE: RORAIMA EM FOCO