O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) iniciou a apreciação da proposição apresentada pela relatora das contas da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR), conselheira Cilene Salomão, que questiona o quadro de pessoal da casa Legislativa. Após as considerações iniciais, foi concedido vista ao conselheiro Brito Bezerra. A 1ª sessão extraordinária de 2021 ocorreu na manhã desta terça-feira (09) e foi transmitida, ao vivo, pelo canal da instituição no Youtube (tceroraima).
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A proposta apresentada, que deverá retornar para ser apreciada, fixa prazo para que a Presidência da Casa Legislativa informe à Corte de Contas o número de servidores que foram exonerados em 2/2/2021, por meio da Resolução 005/2021-MD, publicada no Diário Oficial do órgão da mesma data, uma vez que na referida publicação oficial não há identificação nominal dos respectivos ocupantes dos cargos. A relatora do processo também quer saber qual o quantitativo atual autorizado de cargos em comissão e funções gratificadas, e que sejam encaminhados todos os normativos que alteraram a Resolução Legislativa nº 009/2011 que criou os cargos em comissão da ALE/RR, bem como suas atribuições.
O documento ainda fixa prazo de 30 dias para que a Assembleia nomeie os candidatos aprovados no último concurso promovido por aquele Poder, para provimento das vagas ofertadas e ainda não preenchidas, uma vez que o certame encontra-se dentro do seu prazo de validade. Conforme esclareceu a conselheira, trata-se de uma problemática histórica quanto ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, tanto no que diz respeito ao quantitativo de cargos providos – efetivos e em comissão – quanto em relação à ausência de regulamentação das atribuições dos cargos em comissão.
A relatora destaca em sua proposição que o excessivo número de servidores da Casa Legislativa estadual, já foi demonstrado em trabalhos realizados pelo Tribunal independente das administrações que por lá passaram, e tem causado diversos reflexos negativos, inclusive do ponto de vista financeiro, em que pese a crise enfrentada pelo Estado de Roraima há muito tempo.
Fonte:TCE/RR