Francisco Mozart (PRP) teria ganhado diárias em viagem para o RN.
Ministério Público ajuizou ação contra parlamentar e servidora.
improbidade do MP (Foto: ALE-RR/Divulgação)
O Ministério Público de Roraima ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual, Francisco Mozart (PRP).
Segundo o MP, o parlamentar e uma servidora da Assembleia Legislativa de Roraima teriam recebido R$ 12 mil em diárias da Casa Legislativa de forma indevida em uma viagem realizada em agosto de 2015.
A assessora, que não teve a identidade informada, também é alvo da ação.
O G1 entrou em contato com a assessoria do parlamentar e da ALE e aguarda retorno.
Conforme o MP, os R$ 12 mil recebidos pelos acusado deveriam ser usados para custear uma viagem para tratar de assuntos de interesse da ALE em Natal, cidade no Rio Grande do Norte.
Na cidade, eles deveriam conhecer programas sociais desenvolvidas por duas secretarias do Estado do Rio Grande do Norte. Entretanto, de acordo com o Ministério Público, nem o deputado nem a assessora compareceram nas reuniões.
Além disso, investigações da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público demonstraram que, durante o período da viagem, os acusados compareceram em uma audiência de instrução na 2ª Vara de Família da Zona Sul, no Rio Grande do Norte, local onde o deputado é réu.
Segundo o promotor do caso, Hevandro Cerutti, ficou clara a intenção dos envolvidos em desviar dinheiro público para fins particular.
“A conduta do parlamentar e da servidora representa clara afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa, uma que vez viajaram conscientes de que não cumpririam com o real objetivo da viagem”, disse.
Improbidade
O MP informou que, caso o pedido seja acolhido pela justiça, os envolvidos responderão por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública e aguarda decisão da Justiça.
A pena por improbidade administrativa é, conforme o Ministério Público, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores equivalentes ao dano causado; perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; direitos políticos suspensos por dez anos, entre outras.
FONTE: G1