O PL restringe a entrada de imigrantes ao tornar mais rígido os critérios exigidos para o ingresso no país, além de desburocratizar o processo para repatriação, deportação e expulsão de estrangeiros irregulares
Preocupado com a crise migratória instalada em Roraima, o deputado federal Nicoletti (PSL/RR) apresentou na Câmara dos Deputados projeto de lei para endurecer a atual Lei de Migração, o PL nº 305/2020. A proposta baseia-se em dois pilares prioritários: o estabelecimento de regras para o ingresso de imigrantes no país e a desburocratização do processo jurídico para a repatriação, deportação e expulsão de estrangeiros irregulares ou que tenham cometido crime ou ato contrário ao interesse nacional no território brasileiro, o que hoje ocorre de forma morosa e burocrática.
Para começar, o PL prevê a exigência de visto para a entrada de imigrantes ou visitantes em território nacional, o que hoje não é exigido, sendo que essa entrada far-se-á somente pelos locais onde houver fiscalização dos órgãos competentes dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e, quando for o caso, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Além disso, a proposta de Nicoletti estabelece uma série de critérios ou situações em que não se concederá visto ou não se permitirá a entrada do imigrante ou visitante no país, tais como nos casos de pessoas condenadas ou processadas em outro país por crime doloso; consideradas nocivas ao interesse nacional; expulsas do Brasil, salvo se a expulsão tiver sido revogada; menores de dezoito anos, desacompanhadas do responsável legal ou sem a sua autorização expressa; portadoras de documento falsificado ou sem documento válido para entrada; cuja razão da viagem não seja condizente com o informado para a obtenção do visto; e ainda que não possuam carteira internacional de vacinação válida.
A proposição ainda estabelece procedimento simplificado, em comparação à legislação em vigor, para a repatriação de estrangeiros sem a documentação necessária para o ingresso no país, inclusive estabelecendo a responsabilidade da empresa transportadora que trouxe o estrangeiro irregular; para a deportação mais célere, possibilitando o custeio das despesas com a retirada do estrangeiro pela União; e para a expulsão dos estrangeiros que cometerem crimes ou atos contrários ao interesse nacional, o que ocorrerá a partir de inquérito a ser instaurado por determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, de ofício ou mediante requerimento fundamentado por autoridade judicial, policial ou pelo Ministério Público.
“Essa é uma das medidas que estou apresentando para tentar conter a séria crise migratória que temos enfrentado em Roraima. Como mostra-se evidente, a lei em vigor é muito permissiva, priorizando os direitos do imigrante em detrimento dos pressupostos da segurança nacional e do bem-estar da própria população brasileira. Como resultado, temos o cenário preocupante em que se encontra o nosso estado, com serviços básicos absolutamente sobrecarregados”, apontou Nicoletti, autor da proposta.
“Já havia apresentado a necessidade de revisão da atual Lei de Migração para diversas autoridades do Executivo Federal, sem obter retorno. Proponho, então, pelas vias legislativas, uma reformulação urgente na legislação em vigor, e irei trabalhar para que as novas regras sejam aprovadas com máxima rapidez”, completou o deputado federal Nicoletti.