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Home Política

Governadora questiona normas estaduais sobre impeachment

15 de fevereiro de 2018
em Política
Governadora questiona normas estaduais sobre impeachment
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Para Suely Campos (PP), o uso de dispositivos atenta contra o pacto federativo ao usurpar uma competência que seria da União
Para a governadora Suely Campos (PP), uso dos dispositivos atenta contra o pacto federativo ao usurpar uma competência da União (Foto: Nilzete Fraco)

A governadora do Estado, Suely Campos (PP), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade questionando os dispositivos da legislação estadual sobre crime de responsabilidade. O tema veio à tona após a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) acolher três pedidos de impeachment contra o governo. O Ministro Alexandre de Moraes é que vai relatar a ação.

De acordo com Suely, o uso dos dispositivos atenta contra o pacto federativo ao usurpar essa competência, que seria da União. Parte dos dispositivos sobre a matéria, segundo ela, já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo em outro julgamento. A governadora afirma, no entanto, que as normas ainda permanecem com outras inconstitucionalidades relacionadas ao tema.

A governadora destaca ainda que o estado de Roraima, ao editar sua Constituição, não observou a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. Ela cita ainda a Súmula Vinculante 46, editada pelo Supremo, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Desde 2015 a Assembleia Legislativa recebeu três pedidos de instauração de impeachment contra ela. Diante disso, defende que a liminar “se mostra indispensável e de inquestionável urgência”.

Ela sustenta que não deve haver inconsistências quanto ao papel da Assembleia, que, segundo argumenta, não é órgão julgador de governador em crimes de responsabilidade. “O afastamento do chefe do Poder Executivo [estadual] só poderá ser determinado pelo Tribunal Especial dito na Lei 1.079/1950.”

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Por Folha Web

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