A Justiça indeferiu pedido de liminar, no qual um grupo de vereadores questionava a legalidade das decisões tomadas pelo plenário da Câmara Municipal de Boa Vista, na sessão do dia 2 de fevereiro deste ano.
Conforme a decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública, “não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito”.
Além disso, consta na decisão que a possibilidade de se tratar de matéria interna, onde não se pode haver interferência do Judiciário, pois as regras e disposições interiores do Legislativo, destinadas a disciplinar o seu funcionamento, sejam elas instruídas no próprio Regimento Interno ou na Constituição, somente podem ser interpretadas pelo Poder Legislativo.
No entendimento do Judiciário, os atos praticados pelo plenário da Casa, que votou pela recondução da Mesa Diretora e a formação das Comissões Permanentes, são presumidamente legítimos, razão pela qual as decisões administrativas são de execução imediata.
Por fim, a decisão judicial esclarece também que os impetrantes, em seu pedido de liminar, não apresentaram provas da possível ilegalidade por eles questionada.