Atualmente, Boa Vista conta com 40 km de ciclovias
O Dia Internacional do Ciclista é comemorado nesta quinta-feira, 15. E por isso, a prefeitura traz algumas orientações de segurança aos praticantes e destacar sobre as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam do ciclismo.
Em Boa Vista, graças ao Projeto de Mobilidade Urbana desenvolvido pela prefeitura na gestão da ex-prefeita Teresa Surita, existem 40 km de ciclovias na cidade, que envolvem mais de 30 ruas da zona leste a oeste.
Com a mudança no CTB, os condutores de veículos devem ficar ainda mais atentos, pois caso parem em cima de uma ciclovia ou ciclofaixa, por exemplo, serão autuados por infração grave, sujeitos a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“É importante que os motoristas respeitem os praticantes em Boa Vista. Comparado ao veículo automotor, o ciclista é a parte mais frágil na via, assim como o pedestre”, destacou o chefe da Divisão de Prevenção e Educação para o Trânsito da Smtran, Ney Brito.
Luciana Lopes é atual campeã roraimense de ciclismo de estrada, integrante da equipe Epic Bike Team, e há quatro anos se dedica ao pedal. Além do amor pelo esporte a praticante pedala em busca de uma qualidade de vida mais saudável. E segundo ela, segurança é fundamental no trânsito.
“Pedalar é um exercício aeróbico, mas também ajuda no fortalecimento de músculos que você nem imagina. E aqui em Boa Vista temos as ciclovias, que nos oferece segurança, pois é um local demarcado com faixa especial para nós ciclistas. Isso permite uma circulação na nossa própria velocidade, sem a necessidade de acompanhar o fluxo do tráfego”, comentou.
Veja alguns cuidados que os condutores devem ter:
- Pratique direção defensiva: Ao ultrapassar uma bicicleta, respeite a distância lateral de 1,5 metro entre ela e seu veículo;
- Se não puder ultrapassar a bicicleta, mantenha uma distância segura e espere até que ela encoste ou seu trajeto mude;
- Evite buzinar, tenha paciência. Lembre-se que a bicicleta tem prioridade sobre veículo;
- Ao abrir a porta, fique atento à presença de ciclistas e pedestres;
- É uma infração gravíssima dirigir ameaçando ciclistas. Você pode até perder o seu direito de dirigir (Art.179 CTB)
- É infração grave colar na traseira de uma bicicleta ou apertá-lo contra calçada (Art.192 CTB)
Brito ressalta ainda que os ciclistas também precisam seguir as normas. “O ciclista precisa realizar uma série de procedimentos para transitar com segurança na área urbana e principalmente nas rodovias”, disse.
Veja alguns cuidados que os ciclistas devem ter ao transitar pela cidade:
- O artigo 58 do CTB, diz que as bicicletas devem seguir sempre no mesmo sentido da via, nunca pela contramão.
- Equipamentos obrigatórios devem ser instalados na bicicleta como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Uso de luvas e capacete é necessário;
- O ciclista deve sinalizar com as mãos antes de realizar alguma mudança de sentido ou de via;
- Devem respeitar a legislação de trânsito, com atenção especial aos semáforos e a faixa que deve ser atravessada empurrando a bicicleta.
SEMUC