Cerca de 100 mil quilos de frutos hospedeiros da mosca da carambola, produzidos anualmente, poderão ser comercializados em mercados e feiras de Boa Vista, a partir da próxima segunda-feira, dia 26.
A portaria nº 1482, de 19 de julho de 2021, instituída pelo Governo do Estado, por meio da ADERR (Agência de Defesa Agropecuária), vai dar condições aos produtores rurais de Roraima de negociarem sua produção na capital, gerando renda para muitas famílias e dando para os consumidores opções de preço e de escolha produtos.
O governador Antonio Denarium destacou a importância da nova portaria para expansão da fruticultura de Roraima, visto que o volume de produção é muito alto, mas por conta das barreiras impostas pelo controle da mosca da carambola, não conseguem chegar ao comércio.
“Agora, teremos a possibilidade de abrir esse mercado que há tanto tempo estava impossibilitado de se desenvolver, fomentar a economia local e dar condições para melhorar a vida de centenas de roraimenses”, disse o governador.
Os produtores dos Municípios de Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Normandia, Pacaraima e Uiramutã precisam atender algumas determinações estabelecidas no artigo 3º da nova portaria, para comercializarem sua produção.
A permissão para trânsito dos frutos segue algumas normas, conforme enfatizou Marcos Evangelista, chefe do Núcleo de Certificação Sanitária da Diretoria de Defesa Vegetal da Aderr.
Artigo 3º da Portaria
Para comercializar a produção de frutos hospedeiros em área sob quarentena o produtor precisa obedecer aos seguintes requisitos: a propriedade deverá estar cadastrada na ADERR; o plantio deverá ser inspecionado e inscrito como Unidade de Produção (UP) não certificada na ADERR; as culturas a serem inscritas devem estar localizadas fora do raio de 5 km de distância de locais onde forem detectados focos da praga; e, por último, estar acompanhado da Guia de Trânsito Vegetal (GTV).
GTV
A GTV em Roraima é o documento exigido para que o produtor possa comercializar seus produtos isentos de pragas de importância econômica e fitossanitária, atendendo requisitos normativos, pois com ele torna-se mais eficaz o controle e prevenção da disseminação de pragas fitossanitárias.
A dispersão da praga mosca da carambola (Bactroceracarambolae) se dá, principalmente, por meio do transporte de frutos hospedeiros de áreas sob quarentena para regiões sem ocorrência da praga.
O trânsito intraestadual de frutos hospedeiros (caju, manga, taperebá, biribá, acerola, muruci, araçá-boi, pitanga, goiaba, goiaba-araçá, jambo-vermelho, carambola, sapoti, abiu, tangerina, laranja-da-terra e pimenta-de-cheiro) da mosca da carambola no Estado, deverá estar acompanhado da GTV, que obedece à origem e destinos das partidas.
O presidente da Aderr, Kelton Lopes, salientou a importância da GTV para o deslocamento da produção das propriedades até a capital.
“A GTV é o documento que garante o trânsito do produto. Ela assegura que as frutas que estão sendo transportadas para o comércio estão em ótimas condições sanitárias”, afirma.
Reunião com os Técnicos
A Aderr está convocando seus técnicos para uma reunião virtual na próxima sexta-feira, dia 23, a partir das 9h. O objetivo é tratar sobre os procedimentos e obrigatoriedade do uso de GTV para o trânsito de vegetais hospedeiros da mosca da carambola. Eles serão treinados para ajudar na implantação das medidas previstas na Portaria.
SECOM RORAIMA