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MPRR consegue na justiça embargo de sete loteamentos de Rorainópolis

27 de julho de 2018
em Destaques
MPRR consegue na justiça embargo de sete loteamentos de Rorainópolis
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Pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou no embargo de sete loteamentos urbanos no município de Rorainópolis. Até a implantação de infraestrutura mínima como rede de esgoto, rede de água pluvial, rede elétrica, pavimentação e a efetiva aprovação dos projetos, está proibido qualquer parcelamento ou mesmo edificação nos locais.

Conforme decisão proferida no dia 18/07, pelo juízo da Vara Cível Única de Rorainópolis a Construtora JM, S.V. Corretora de Imóveis, Cooperativa Coonstruir, Associação de Moradores dos Trabalhadores Sem-Teto de Roraima, Associação Urbana e Rural de Habitação na Gleba Anauá, Associação dos Moradores do Bairro Nova Vitória, e mais onze pessoas deverão se abster de comercializar terrenos até a devida regularização dos loteamentos conforme a legislação municipal vigente.

A Lei Municipal 316/2016 preconiza que parcelamento de terrenos para fim de loteamento urbano somente podem ocorrer após o município realizar vistoria da gleba, aprovar o projeto de parcelamento, emitir de licença ambiental e termo de aceitação da obra.

Conforme a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis no dia 10/07, todos os loteamentos do município apresentam irregularidade como ausência das licenças ambientais ou falta de estrutura básica.

A ação do MPRR foi motivada após denúncia de consumidores que adquiriram terrenos em loteamentos porém estão impossibilitados de construir diante da ausência da rede de água, esgoto e elétrica.

Para o promotor de Justiça Paulo André Trindade, os loteamentos irregulares são fatores preponderantes para o enfraquecimento do desenvolvimento social do Município de Rorainópolis.

“Esses empreendimentos vão expandindo sem qualquer compromisso com a ordem social, planejamento urbano, embalados simplesmente pelo lucro fácil. Por consequência, aumentam significativamente os efeitos danosos gerados no período de chuva, como inundações e alagamentos, que ocorrem em razão da falta de rede pluvial”, finaliza o Promotor de Justiça.

 

Assessoria de Comunicação Social

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