A Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) aprovou na segunda-feira (10/05) o Projeto de Lei 090/21 que responsabiliza a Secretaria Municipal de Saúde pela disponibilização de medicamentos ou suplementos para o tratamento dos pacientes com sintomas de Covid-19. A distribuição dos medicamentos será feita mediante prescrição médica e concordância por escrito por parte do paciente.
O texto de autoria dos vereadores Comandante Nádia (DEM), Fernanda Barth (PRTB), Ramiro Rosário (PSDB), Mauro Pinheiro (PL) e Alexandre Bobadra (PSL) foi aprovado com 23 votos favoráveis e apenas 10 votos contrários. Os vereadores favoráveis ao projeto defenderam a autonomia dos médicos em relação aos seus pacientes para receitar os remédios que julgarem eficazes.
Os autores do projeto enfatizaram que a liberdade de tratamento pode contribuir no combate à Covid-19, e defenderam que as populações mais vulneráveis devem ter acesso gratuito a esses medicamentos. O texto do lei aprovada determina que o uso dos remédios ou suplementos fica condicionado à avaliação médica, a partir do momento da identificação de sintomas leves da doença, em unidades municipais de saúde.
A aprovação desta lei em uma importante capital do país constitui-se em um marco na defesa da liberdade do ato médico, conforme assegurado por lei, e no direito que todo paciente deve ter de decidir de maneira informada com seu médico qual a melhor forma de tratamento.
Enquanto a grande imprensa propagandista da big pharma e as correntes políticas de esquerda rendem-se ao negacionismo diante das evidências empíricas, adotando uma postura obscurantista e anticientífica em relação a tudo o que a ciência médica descobriu sobre tratamento da Covid-19 durante o último ano, iniciativa como a dos vereadores de Porto Alegre (SP) que aprovaram este projeto merece ser aplaudida.
O texto com a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre (RS) pode ser visto na íntegra neste link, aqui.
Critica Nacioanal