Decreto estabelece regras para funcionamento das atividades

A prefeita Teresa Surita editou novo decreto que permite o funcionamento de concessionárias, lojas de revenda de veículos e escritórios que prestam serviços de advocacia, contabilidade e engenharia e arquitetura, além de aumentar de 1 para 3 a quantidade de passageiros em táxis, táxis-lotação e veículos de aplicativos.
As empresas e prestadores de serviços devem adotar medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão do coronavírus a seus funcionários e clientes, sendo vedada a aglomeração de pessoas em seu interior ou exterior. Além de respeitar as regras estabelecidas no decreto, que deve ser publicado nesta segunda-feira, 20.
De acordo com o novo decreto, estão autorizados a funcionar:
– Concessionárias e lojas de revenda de veículos automotores e similares;
– Escritórios de Advocacia;
– Escritórios de Contabilidade;
– Escritórios de Engenharia e Arquitetura;
– Táxis, táxis-lotação e veículos de aplicativos podem aumentar de 1 para 3 o número de passageiros.
Regras para funcionamento
Os prestadores de serviços devem oferecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos funcionários. Os serviços realizados pelos escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura só poderão funcionar com horário marcado com o cliente e cumprir as demais recomendações de segurança.
Os táxis, táxis-lotação e veículos de aplicativos, poderão realizar suas atividades com no máximo três passageiros, sendo um por janela, e deverão permanecer com os vidros abertos durante toda a viagem, além de ser obrigatório o uso de máscara para todos os usuários do veículo.
Os prestadores dos serviços de transporte de passageiros deverão realizar a assepsia do veículo com álcool etílico na concentração de 70% ou solução de hipoclorito de sódio, pelo menos, duas vezes ao dia.
Fonte: Semuc