Foi aprovado na Câmara de Boa Vista, o Projeto de Lei do Legislativo a PLL 266/2023 – , que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos da cidade que revenderem combustíveis adulterados. A matéria segue agora para sanção ou veto do Prefeito.
De autoria do vereador Kleber Siqueira (SD), a nova lei visa coibir ações que possam causar prejuízos aos consumidores de combustíveis como Gasolina, Etanol e Diesel. Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que é “A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida, a adulteração de combustíveis é uma prática anticompetitiva frequente em todo o país”.
Kleber Siqueira reforça no documento, o denominado “batismo”, é uma operação ilegal, danosa ao consumidor, que consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool, etc. aos combustíveis. A par dos avanços no combate a essa prática comercial fraudulenta, porém, ainda são frequentes as denúncias noticiando casos de suspeitas quanto há alguns postos que se utilizam desse artifício como meio para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor.
O projeto prevê ainda, que os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu alvará de funcionamento cassado ficam proibidos pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade. No Art. 2º A lei funcionará a partir: considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim. Segundo texto, a cassação do Alvará de Funcionamento deverá ser enviado cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para que o órgão possa agir se for necessário.
Fonte: O Painel
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