Não tem como escapar. Todo início de ano os brasileiros iniciam o mesmo processo, reunindo documentos e comprovantes para declarar o Imposto de Renda. Aliás, você sabe o que pode mudar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se a Reforma Tributária for aprovada?
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) explica: o ponto fundamental é que a PEC 110 (como é formalmente chamada a reforma) propõe alteração na tabela progressiva do IRPF. Hoje, a isenção é somente quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. A proposta é subir a faixa para até R$ 2.500,00 – uma correção de 31%.
“Cerca de 5,6 milhões de pessoas seriam incluídas na lista da isenção do IRPF não precisando fazer a declaração. A medida é boa para todos porque pode injetar mais recursos na economia do país”, explica Antonio Tuccilio, presidente da CNSP.
Também há uma proposta de alteração na tributação de lucros e dividendos dos acionistas das empresas. Funcionaria assim: a reserva de lucros já obtidos passará a ser tributada com alíquota de 15% do Imposto de Renda.
Por último, há também a tributação sobre o ganho de capital, pela qual os declarantes terão a opção de atualizar o valor dos imóveis já declarados, recolhendo Imposto de Renda de 4% sobre o ganho de capital, o que hoje não é permitido por lei. Mas essa atualização só é possível para imóveis comprados por pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020.
“Entre as várias PECs em trânsito, a da Reforma Tributária é a mais necessária. Não há dúvida de que precisa ser aprovada. É preciso pensar no bem do país”, completa Tuccilio.
Fonte: Ana Lívia Lopes