Segundo o oftalmologista e deputado Hiran Gonçalves, os 20.425 oftalmologistas têm agora a garantia de que diagnóstico e prescrição são exclusividade da especialidade


Após 12 anos com a ação tramitando na justiça, os médicos oftalmológicos tiveram a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à categoria de que a prescrição de óculos e o tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. A decisão da Suprema Corte determina ainda que o exercício irregular da medicina por optometristas é ilegal. Assim, os optometristas estão proibidos de instalar e atuar em consultórios, confeccionar ou vender lentes de grau e fornecer lentes corretivas sem prescrição de um médico.
O STF acatou a argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Brasileiros de Oftalmologistas (CBO) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).
Para o presidente do CBO, José Beniz, esta é uma decisão histórica que deve ser comemorada por todos os quase 20 mil e 500 oftalmologistas do país, pois foi mais uma grande vitória da categoria. De acordo com Beniz, após o julgamento da DFP 131, os decretos de 1932 e 1934, que versam sobre escritórios oftalmológicos e prescrição de óculos, foram mantidos. “Isso reafirma o fato de que a prescrição de óculos e o tratamento da saúde ocular são prerrogativas do médico especializado em oftalmologia”.
Destacando a união de todos, como fizeram o CFM e o CBO neste caso, Beniz assinalou ainda que essa foi uma conquista não só dos oftalmologistas, mas também de toda a população. “Uma conquista de cada paciente, que se manterá assegurado de que o tratamento da saúde dos seus olhos só poderá ser feito por um especialista”.
Na avaliação do médico oftalmologista e presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed), deputado Hiran Gonçalves (Progressistas/RR), a decisão do Supremo de que os oftalmologistas são os únicos profissionais legalmente capacitados para cuidar da saúde ocular da população brasileira vai além do aspecto legal, pois envolve a saúde dessa população, que tem sua salvaguarda no trabalho do médico, como o único profissional capacitado e autorizado para realizar o diagnóstico e promover o tratamento adequado das doenças.
“Nesses tempos em que estamos enfrentando a pandemia do novo coronavírus, essa é uma boa notícia que traz um alento aos pacientes – maiores beneficiados pela decisão do STF, e que deve ser comemorada por todos nós, oftalmologistas, uma vez que tem efeito imediato e vinculante. Devendo ser observada pelos Poderes Judiciário e Executivo e, no âmbito administrativo, pelo Legislativo”, pontuou.
“A decisão mostra o acerto da estratégia montada pelo CFM de, a partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato médico”, assinalou o presidente da autarquia, Mauro Ribeiro.
Segundo Ribeiro, os documentos apresentados pelo CFM e pelo CBO confirmaram informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista.