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APROVADA DECISÃO PLENÁRIA QUE APROVA PRODECIMENTOS DE AD REFERENDUM

14 de dezembro de 2016
em Destaques
APROVADA DECISÃO PLENÁRIA QUE APROVA PRODECIMENTOS DE AD REFERENDUM

Businessman holding old law books and gavel on white background

Businessman holding old law books and gavel on white background

Foi aprovada na 213 Sessão Plenária do CREA-RR, PL 305/2016,  aprovação de procedimentos para acatar solicitações de “Ad Referendum”, da seguinte forma, no caso de registro de empresa e inclusão de Responsabilidade Técnica as solicitações de ad referendum só serão aceitas em caso de edital de licitação, exceto em caso de pregão eletrônico levando em consideração a Decisão Plenária do Confea de Nº 0365/14, já no caso de registro profissional as solicitações só serão aceitas mediante comprovação de aprovação em concurso público, quanto ART fora de época não serão aceitos ad referendum, posto que a ART deverá ser feita antes do inicio da obra ou serviço de acordo com a Resolução 1025/09 do Confea, se aceitos o ad referendum, o prazo mínimo será de 48 horas de dias uteis para expedição de documentos para que sejam possíveis o atendimento nesse prazo. Nos casos omissos serão analisados por cada Câmara especializadas, observando se os princípios e regras que regem a matéria.

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