Foi aprovada na 213 Sessão Plenária do CREA-RR, PL 305/2016, aprovação de procedimentos para acatar solicitações de “Ad Referendum”, da seguinte forma, no caso de registro de empresa e inclusão de Responsabilidade Técnica as solicitações de ad referendum só serão aceitas em caso de edital de licitação, exceto em caso de pregão eletrônico levando em consideração a Decisão Plenária do Confea de Nº 0365/14, já no caso de registro profissional as solicitações só serão aceitas mediante comprovação de aprovação em concurso público, quanto ART fora de época não serão aceitos ad referendum, posto que a ART deverá ser feita antes do inicio da obra ou serviço de acordo com a Resolução 1025/09 do Confea, se aceitos o ad referendum, o prazo mínimo será de 48 horas de dias uteis para expedição de documentos para que sejam possíveis o atendimento nesse prazo. Nos casos omissos serão analisados por cada Câmara especializadas, observando se os princípios e regras que regem a matéria.