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Anvisa proíbe três marcas de “café fake” contaminadas com toxina; saiba quais

As marcas afetadas são Melissa, Pingo Preto e Oficial. Elas já haviam sido desclassificadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em 25 de março por serem consideradas impróprias para consumo.

2 de junho de 2025
em Últimas Notícias
Anvisa proíbe três marcas de “café fake” contaminadas com toxina; saiba quais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação e venda de três marcas de “pó para preparo de bebida sabor café”, apelidados de “café fake”, após inspeções constatarem a presença da toxina ocratoxina A, substância imprópria para o consumo humano.

As marcas afetadas são Melissa, Pingo Preto e Oficial. Elas já haviam sido desclassificadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em 25 de março por serem consideradas impróprias para consumo.

Os produtos apresentavam irregularidades na rotulagem – informavam conter “polpa de café” e “café torrado e moído”, mas utilizavam ingredientes de qualidade inferior, como grãos crus ou até resíduos. Análises laboratoriais do Ministério da Agricultura também detectaram a presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido de 1%, segundo a legislação. As “matérias estranhas” incluem pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como ervas daninhas, enquanto “impurezas” são galhos, folhas e cascas.

Em abril, o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério, Hugo Caruso, havia afirmado que os produtos eram feitos de “lixo da lavoura”.

A resolução da Anvisa, publicada nesta segunda-feira (2 de junho), determina a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso desses produtos. Todos os lotes devem ser recolhidos do mercado.

Ao desclassificar as três marcas, o Ministério da Agricultura orientou que os consumidores que adquiriram os produtos listados devem parar de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a substituição do produto com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, caso os produtos ainda estejam sendo comercializados, o Mapa solicita que a ocorrência seja comunicada por meio do canal oficial Fala.BR, informando o nome e endereço do estabelecimento onde a compra foi realizada.

Por Gazeta Brasil

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