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As novas regras do PAT e o impacto no vale-alimentação e vale-refeição

A coluna deste mês será dedicada ao Direito Trabalhista no qual abordaremos o tema

27 de novembro de 2025
em PAINEL JURÍDICO
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por uma atualização profunda com o novo decreto aprovado pelo governo federal. As mudanças redefinem o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição ao limitar taxas cobradas por operadoras, ampliar a concorrência entre bandeiras, reduzir prazos de repasse aos estabelecimentos e reforçar a fiscalização. A modernização atinge mais de 22 milhões de trabalhadores e promete corrigir distorções que, ao longo dos anos, encareceram o sistema e restringiram sua eficiência.

Um dos principais objetivos do decreto é impedir práticas que encareciam a operação para restaurantes, mercados e padarias, que frequentemente enfrentavam taxas altas e pouca liberdade de escolha entre operadoras. Para isso, foram fixados limites claros: a taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. As empresas do setor terão 90 dias para se adequar. A expectativa é reduzir custos ocultos e tornar o uso dos benefícios mais vantajoso para o comércio, que depende de previsibilidade para manter o fluxo de caixa.

A mudança de maior impacto prático para o trabalhador é a interoperabilidade. Em até 360 dias, todos os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. Isso elimina um problema cotidiano, a recusa de cartões por incompatibilidade de sistema. Com a interoperabilidade, o trabalhador ganha maior liberdade de escolha e poderá usar o benefício em uma rede mais ampla de estabelecimentos.

O decreto também reduz o prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos. A partir da vigência da norma, os pagamentos deverão ser efetuados em até 15 dias corridos após a transação, e não mais em 30 dias, como ocorre atualmente. Para pequenos negócios do setor alimentício, essa mudança representa alívio imediato no capital de giro e melhora na estabilidade financeira.

Outra medida importante é a abertura dos arranjos de pagamento. Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para permitir a entrada de novas credenciadoras e facilitadoras no sistema. Essa abertura busca combater a concentração do mercado e estimular a inovação, aproximando o setor da lógica já consolidada no mercado de maquininhas.

O decreto também combate práticas abusivas que vinham distorcendo o PAT. Passam a ser proibidos deságios, vantagens comerciais indiretas, bonificações, cashbacks, prazos incompatíveis com pagamentos pré-pagos e exclusividades entre bandeiras. Essas regras têm vigência imediata e reforçam a integridade do programa, que deve ser usado exclusivamente para alimentação do trabalhador.

Para os trabalhadores, as mudanças garantem maior segurança no uso do benefício. O valor do VA e do VR não será alterado, o benefício permanece exclusivo para alimentação e a rede de aceitação deve aumentar significativamente com a interoperabilidade. A vedação ao uso do cartão para despesas como farmácias, academias e planos de saúde também é reforçada, preservando a finalidade alimentar do programa.

Para os empregadores, o decreto traz mais clareza e previsibilidade, sem aumento de custos e sem necessidade de alterar valores já concedidos. As empresas deverão revisar contratos com operadoras, orientar os trabalhadores sobre o uso adequado do benefício e cumprir os prazos de transição previstos. Com limites de taxas e maior transparência, a tendência é uma redução de distorções e maior segurança jurídica.

Os estabelecimentos comerciais, por sua vez, ganham com repasses mais rápidos, redução de taxas e ampliação imediata da rede de clientes. A aceitação universal dos cartões deve impulsionar a economia local e estimular a concorrência saudável entre operadoras.

Embora atualize regras operacionais, o decreto preserva a essência do PAT: promover alimentação adequada no ambiente de trabalho, fortalecer a saúde do trabalhador e estimular a produtividade. O programa permanece isento de encargos trabalhistas e previdenciários e mantém incentivos fiscais às empresas do lucro real.

 

Por Eduardo Morais, Raphael Solek e Yanna Soares

Para mais esclarecimentos, entre em contato

Para acessar este e demais artigos na íntegra acesse: https://www.solekmorais.com/

E-mail: jurídico.opainel@gmail.com

 

 

 

 

 

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