Denúncia foi enviada ao Tribunal de Justiça Desportiva de Roraima (TJD-RR). Atletas foram regularizados após o prazo previsto no regulamento da competição
O Baré Esporte Clube enviou denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva de Roraima (TJD-RR) alegando escalação irregular de quatro atletas por parte do Atlético Roraima, na partida entre os dois times, em que o Tricolor da Mecejana venceu o Colorado por 3 a 2, em jogo válido pela primeira rodada do returno do Campeonato Roraimense de Futebol Sub-20.
Os quatro atletas em questão são Wellington Ferreira Pereira, Mathias Alves Vasconcelos, Gabriel Soares dos Santos e João Marcos Barata Felix. Estes jogadores do Atlético Roraima foram relacionados para o jogo diante do Baré e entraram no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 13 de outubro, sendo que, conforme o parágrafo primeiro do artigo 38 do regulamento do Campeonato Roraimense de Futebol Sub-20, só poderiam estar em situação regular para atuar na competição os atletas inscritos e, consequentemente, com nome inserido no BID até o dia 09 do mesmo mês.
Wellington Pereira e Mathias Vasconcelos entraram na partida diante do Baré aos seis e sete minutos, respectivamente. O simples fato de estar relacionado para a partida, caracteriza participação no jogo.
O processo do Baré aponta que em caso de irregularidade, que o artigo 38 do mesmo regulamento seja acionado, e diz que: ‘A associação que incluir atleta(s) que não tenha condições de jogo será punida de acordo com o artigo 214 do Código Disciplinar Desportivo e seus parágrafos’. Logo, se penalizado, o Atlético Roraima poderia perder os três pontos equivalentes a uma partida e pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Escalação irregular de atletas corresponde ao artigo 214, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz:
– Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar -se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição – trecho do regulamento na íntegra.
Baré e Grêmio Atlético Sampaio também tiveram atletas registrados no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF no dia 13 de outubro, porém, cientes do regulamento ou por precaução, os clubes optaram por não relacionar os atletas para as partidas do Campeonato Roraimense de Futebol Sub-20.
Por GloboEsporte.com, Boa Vista