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COMPROVANTES PARA IR 2026 Credores e advogados de precatórios já podem solicitar a Cédula C

A declaração dos valores recebidos é obrigatória no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025).

23 de fevereiro de 2026
em Geral
COMPROVANTES PARA IR 2026  Credores e advogados de precatórios já podem solicitar a Cédula C

O registro é imprescindível para justificar a variação patrimonial do contribuinte perante a Receita Federal, mesmo em casos de isenção tributária ou quando houver retenção na fonte.

O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio do Núcleo de Precatórios (NUPREC/TJRR), informa aos credores e advogados que receberam pagamentos de precatórios durante o ano de 2025 que os Comprovantes de Rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda 2026 já estão disponíveis.

Para garantir maior segurança e agilidade, a solicitação da Cédula C de precatórios deve ser realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico institucional, disponível no link: https://forms.gle/wU1ms4u4CWpWnPsK8

A declaração dos valores recebidos é obrigatória no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O registro é imprescindível para justificar a variação patrimonial do contribuinte perante a Receita Federal, mesmo em casos de isenção tributária ou quando houver retenção na fonte.

Como forma de recomendação, a Subcoordenadoria de Análise Contábil de Precatórios orienta que os credores optem pela utilização da declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal. Essa modalidade importa dados oficiais, constantes na base de dados do Fisco, garantindo maior precisão no preenchimento e minimizando significativamente o risco de inconsistências que possam levar à retenção em malha fiscal.

Em caso de dificuldades no acesso ao formulário ou dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento e suporte:

Atendimento On-line: (95) 3198-4105 WhatsApp do Núcleo de Precatórios

Atendimento presencial: Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696, Bairro São Francisco – 2º andar, sala 212 no Núcleo de Precatórios, localizado na Sede Administrativa do TJRR (Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin).

NUCRI TJRR 

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