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Convênio entre CGJ, Detran e cartórios visa facilitar transferência de veículos

4 de agosto de 2017
em Destaques
Convênio entre CGJ, Detran e cartórios visa facilitar transferência de veículos

Um convênio será firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado de Roraima (Detran-RR), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e os cartórios para facilitar a transferência de propriedade de veículos em Roraima. O assunto foi debatido durante reunião realizada nesta quarta-feira (2) entre o corregedor-geral de justiça, desembargador Mauro Campello, o juiz auxiliar da corregedoria, Rodrigo Furlan, o diretor-presidente do Detran-RR, Titonho Bezerra, e assessores das duas instituições.

Por meio do convênio, a comunicação de venda de veículos passará a ser feita no momento em que vendedor e comprador forem ao cartório reconhecer as assinaturas no Documento único de Transferência (DUT). “A comunicação de venda de veículo ao Detran é tão importante quanto assinar e reconhecer em cartório as assinaturas do vendedor e comprador e ignorar essa determinação, prevista no Código Brasileiro de Trânsito pode trazer muita dor de cabeça e até prejuízo financeiro para o vendedor”, disse o diretor do Detran.

Para o tabelião do 1º ofício, Josiel Loureiro, o grande benefício dessa parceria é a segurança jurídica que traz às vendas de veículos, principalmente em relação ao vendedor. “Com a implantação desse sistema, a comunicação de venda de veículos será feita diretamente pelo cartório no mesmo momento que o comprador e vendedor comparecem para realizar os procedimentos de assinatura e autenticação do documento, evitando que o comprador tenha que ir ao Detran notificar a venda”, informou o tabelião.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Mauro Campello, falou sobre os benefícios desse convênio. “A medida vai facilitar, acima de tudo, a vida do usuário e desafogar o judiciário por conta de processos relacionados à venda de veículos. As tratativas terão continuidade na próxima reunião que será realizada na sexta-feira com os assessores jurídicos para alinhamento da minuta do convênio”, enfatizou o corregedor.

Fonte: Assessoria Especial CGJ/TJRR

Foto: Antônio Diniz

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