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  DECISÃO – Mantida liminar sobre a emenda constitucional 050

17 de agosto de 2017
em Destaques
   DECISÃO – Mantida liminar sobre a emenda constitucional 050

 

Na decisão, de caráter unânime, os desembargadores consideraram que a lei representa um vício de iniciativa

O Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) manteve, na manhã desta quarta-feira, 16, a liminar que anula os efeitos da Emenda à Constituição Estadual n° 050, que veda o exercício da advocacia privada aos membros da Proge (Procuradoria Geral do Estado).

Esta é a segunda decisão sobre a suspensão dos efeitos da lei promulgada pela ALE-RR (Assembleia Legislativa de Roraima).  A primeira foi proferida monocraticamente pelo desembargador Mauro Campello, em junho deste ano.

Na decisão, de caráter unânime, os desembargadores consideraram que a lei representa um vício de iniciativa, tendo em vista que emenda à Constituição Estadual foi elaborada e aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima, quando constitucionalmente, a proposta é de responsabilidade do Executivo.

Para o presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distriti Federal), Telmo Lemos Filho, em Roraima para acompanhar a votação do Pleno, a emenda não só viola a competência do governo e os direitos dos procuradores, mas fere o estatuto da advocacia.

“A forma de regular as competências e as prerrogativas próprias dos Procuradores de Estado é de iniciativa do Executivo, isso ficou claro. Mas, além disso, nós viemos buscar reparação e a devolução aos Procuradores de Roraima das suas legítimas prerrogativas de exercer a advocacia na forma que o estatuto dos advogados define, somente com as limitações que lá se encontram, e também a percepção dos honorários advocatícios que já é uma realidade em praticamente todo o Brasil” avaliou.

RESIDÊNCIA – A lei promulgada pelo legislativo também dispõe que nenhum servidor estadual deve residir fora de Roraima, mesmo que a serviço.

Conforme o procurador geral do Estado, Cláudio Belmino, a emenda constitucional prejudicava diretamente os pacientes que hoje estão fora de Roraima por meio do TFD (Tratamento Fora de Domicílio).

“Além de retirar vários os direitos conquistados pelos Procuradores, a lei proíbe que qualquer servidor estadual resida fora do Estado. Isso praticamente extingue as representações de Roraima em outros Estados, como Manaus e Brasília que teriam que ser fechadas. Nesse caso a população sofreria diretamente, inclusive os pacientes que estão fora do Estado em tratamento de TFD, muitas vezes correndo risco de morte e que não teriam uma representação para prestar auxílio durante a estadia fora de Roraima”, afirmou.

Caso queiram, o Executivo e o Legislativo têm 15 dias para se manifestar e recorrer sobre a decisão.

 

SECOM

Fotos: Fernando Oliveira

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