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Dia dos Namorados – Procon orienta consumidores e lojistas

10 de junho de 2016
em Últimas Notícias
Dia dos Namorados – Procon orienta consumidores e lojistas
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A Operação Dia dos Namorados é direcionada à orientar comércios e estabelecimentos prestadores de serviços. A ação segue até domingo, 12.

O Procon Boa Vista iniciou esta semana a Operação Dia dos Namorados  e segue até domingo, 12. A ação é direcionada à orientar comércios e estabelecimentos prestadores de serviços, tais como: hotéis, motéis e o comércio em geral.

Esta ação tem caráter preventivo e educativo e visa garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os fiscais irão conferir os prazos de validade dos produtos comercializados e a clareza das informações dos preços de produtos e serviços ofertados ao consumidor no período.

A equipe do Procon Boa Vista também vai observar à legalidade na política de aceitação de cartões de débito e crédito, para evitar possíveis abusos nos direitos dos consumidores.

Nesse período, os consumidores boa-vistenses poderão tirar dúvidas sobre produtos e serviços comercializados para o Dia dos Namorados, como chocolates, jóias, jantares, viagens, roupas, flores e afins. A primeira regra para não errar na hora no presente é comprar algo que tenha a ver com a pessoa amada.

“Os homens gostam de presentes práticos, artigos esportivos e eletrônicos. Já as mulheres, roupas, sapatos e flores. Em ambos os casos, o perfume, por exemplo, é aconselhável só quando existe muita intimidade com o presenteado”, recomenda a coordenadora executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot.

Para quem prefere presentes com preços menos elevados ou está com poucos recursos, vale apostar em produtos mais em conta, como chocolates e flores, que agradam do mesmo jeito, além de serem bem mais baratos.

Para quem pretende levar a pessoa amada para um jantar romântico, a recomensação é fazer reservas antecipadas no local escolhido, esses locais costumam ter agenda lotada nesta data.
É, importante lembrar que os consumidores têm o direito de visitar a cozinha do restaurante, e ter a informação por meio de cartazes se a empresa aceita cartão de débito/crédito e suas bandeiras, antes de fazer o pedido.

Outra recomendação é para os casais idosos. Eles têm direito ao atendimento preferencial. O estabelecimento comercial deve respeitar esta regra. Na compra de produtos, vale destacar:

CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ – São presentes muito requisitados nessa data. Os consumidores devem procurar empresas com referências no mercado, com pessoas que já utilizaram os serviços.

Devem se informar sobre o conteúdo, número de itens, marcas, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se estão incluídos outros artigos (jornais, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

Para os consumidores que possuem restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. E os consumidores não devem se esquecer de fazer constar tudo no pedido: preço, horário e local de entrega.

FLORES – Antes da escolha deste tipo presente, por conta dos preços elevados, recomenda-se a pesquisa de preços, antes de escolher o tipos de flores e arranjos, dependendo do material utilizado o preço poderá sofrer alterações consideráveis.

Para a entrega em outros estados, o consumidor deve pedir informação de pessoas de sua confiança e não deixar de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem.

Também é preciso solicitar confirmação da entrega e exigir nota fiscal ou recibo. “Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega”, recomenda Sabrina.

RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS – Muitos casais comemoram a data em restaurantes, bares ou casas noturnas. É bom ficar atento. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminado o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança de couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de inicio do show também deve ser informado.

A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.

“O Procon Boa Vista entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa”, comentou Sabrina Tricot.

HOTÉIS E MOTÉIS – Muitos casais preferem terminar a noite dos namorados em hotéis e motéis. Essas empresas têm a obrigação de prestar esclarecimento quanto à informação de preços praticados.

Por isso, antes de utilizar os serviços é importante conferir as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária ou o pernoite.

Os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portando, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

PEÇAS DE VESTUÁRIO – Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o consumidor deve verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser feito por escrito.

PERFUMES E COSMÉTICOS – O consumidor deve verificar sempre a rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador.

Para cosméticos é preciso verificar se há o número do registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

ELETROELETRÔNICOS – “Se a escolha for por aparelhos eletroeletrônicos solicite, sempre que possível o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O teste é muito importante, pois se ao chegar em casa, o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela Lei n.º 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor”, diz Sabrina.

Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra do produto que apresenta vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto, deve-se exigir que esta oferta seja feita por escrito.

No caso dos produtos eletrônicos, o produto ser entregue acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus que ficarão a cargo do consumidor.

CONTATO/PROCON BOa vista – Os consumidores que possuírem dúvidas ou quiserem registrar reclamações e/ou denúncias, podem acessar os canais de atendimento do Procon Boa Vista, que está localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, avenida dos Imigrantes, bairro Buritis. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 8h às 14h. Para protocolos e outros atendimentos o órgão funciona das 8h às 18h.

FONTE: PREFEITURA-BV

Tags: DIA DOS NAMORADOSRRPROCON ORIENTA CONSUMIDORES E LOJISTAS

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