Nesta quinta-feira, 8 de setembro, comemora-se o Dia do Caburaí. A Lei Estadual nº 992/15, de autoria dos deputados Jalser Renier (SD) e Brito Bezerra (PP), insere no Calendário Oficial do Estado o Dia Estadual do Caburaí e, conforme prevê a matéria, fica a cargo do Poder Executivo a promoção de parcerias para realização de eventos voltados ao público.
Em setembro 1998, uma equipe de expedicionários foi a Serra do Caburaí para comprovar que o local estava acima do Oiapoque, em Macapá. O Monte Caburaí localiza-se na tríplice fronteira do Brasil, com a Guiana e a Venezuela. Está no município de Uiramutã, a 319 quilômetros da Capital, com 1.465 metros de altitude.
O fotógrafo Platão Arantes aprecia a instituição da data como uma vitória, depois de 18 anos da expedição. “Para todos os efeitos, as pessoas que aprenderam no passado que o Oiapoque era no extremo Norte, continuam a dizer por ser algo cultural. Só as novas gerações agora dirão que o Caburaí é o extremo Norte”, disse.
Por parte do Ministério da Educação e Cultura (MEC), o reconhecimento aconteceu quatro anos depois, em 2002, com a mudança gradual nos livros didáticos espalhados para todo Brasil. Arantes agradeceu a iniciativa dos parlamentares pela elaboração do projeto sancionado em lei. A ideia para data, confessou o fotógrafo, era uma mobilização das secretarias estaduais e municipais de Educação junto aos alunos.
Brito Bezerra aproveitou em plenário para parabenizar aos desbravadores pela atitude “corajosa de encontrar o Monte Caburaí e hoje estamos na história do Brasil como Estado que tem o ponto mais setentrional do Norte do País”, enfatizou. Estendeu os agradecimentos a todos que colaboraram no trabalho, em nome de Platão Arantes.
Reconhecimento – Sancionado no dia 4 de julho deste ano, a lei estadual nº 1.066/16, reconhece o Monte Caburaí como o ponto extremo mais ao Norte de Roraima e estimula a propagação desse conhecimento principalmente nas escolas públicas do Estado. A lei teve como autores o deputado Jalser Renier (SD) e Lenir Rodrigues (PPS).
FONTE: SECOM