Ao descobrir, pelas redes sociais, de que seria possível retirar o nome do pai do registro civil, Magno Rodrigues da Silva, de 42 anos, decidiu procurar orientação jurídica. A dúvida sobre como poderia ingressar com esse tipo de ação o levou até a unidade da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).
“Vi o caso de uma menina que entrou na Justiça para fazer essa retirada. Para mim, está sendo bem viável, porque estou recebendo orientações bem específicas. Não estou tendo problema nenhum, é um caminho bem mais fácil para fazer isso”, destacou.
De acordo com o defensor público e 1º Titular da Vara de Família e Vara da Justiça Itinerante, Rogenilton Ferreira, a retirada do nome paterno ou materno do registro civil é uma medida prevista em situações específicas, como abandono, maus-tratos ou condutas que violem os deveres parentais.
“O interessado precisa procurar a Defensoria Pública e comprovar renda familiar de até três salários mínimos. Esse tipo de caso é previsto no Código Civil, especialmente quando há situações como abandono ou práticas que atentem contra a dignidade do filho. Cada caso é analisado individualmente, e o processo ocorre por via judicial”, explicou o defensor.
Atualmente, um dos atendimentos acompanhados pela instituição já se encontra em fase de instrução. “Já houve contestação da outra parte, e o processo segue para audiência, quando serão ouvidas as partes para que o juiz possa decidir sobre a retirada ou não do nome do registro. Ainda que haja concordância, o juiz pode determinar a realização de audiência para compreender melhor a situação e garantir que todos os aspectos sejam considerados”, completou.
Outro ponto importante, segundo o defensor, é que a exclusão do nome no registro implica a atualização de todos os documentos civis. “Após a decisão, a pessoa precisará refazer a documentação. Muitas vezes, o desejo de retirar o nome está ligado a questões emocionais, já que a presença daquele nome pode reavivar situações dolorosas vividas na infância”, pontuou.
GARANTIA NA LEI: A defensora pública Alessandra Andréa Miglioranza explica que a Justiça brasileira admite a exclusão do nome do pai não apenas em casos de ausência de vínculo biológico, mas também quando não há relação socioafetiva ou há vícios no reconhecimento da paternidade. Ela destaca ainda que, com a Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passou a ser considerado ato ilícito, podendo gerar indenização por danos morais.
“O judiciário analisa não só a questão biológica, mas também a existência de vínculo afetivo. Mesmo que o nome seja retirado, pode haver responsabilização civil caso fique comprovado o abandono”, afirmou.
A defensora também ressalta que, em casos envolvendo menores de idade, prevalece o princípio do melhor interesse da criança. “A Justiça busca evitar que a criança fique sem referência parental, a menos que haja outra filiação a ser reconhecida. Cada situação exige uma análise cuidadosa”, explicou.
CCOM/DPE-RR
FOTO: CCOM/DPE-RR










