A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) apreciou em sua última sessão ordinária de 2017, realizada nesta terça-feira 12, três processos da esfera municipal, os quais foram aprovados à unanimidade.A tomada de contas especial, processada em 2013 após conversão do processo de Inspeção n° 0010/2010, realizada na Prefeitura Municipal de Rorainópolis foi motivada pela configuração de dano ao Erário em processos licitatórios. A fiscalização foi deflagrada a partir da manifestação da então Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas do TCERR, por meio de análise preliminar de cópias de documentos encaminhadas pela Justiça Estadual que noticiava eventuais irregularidades em procedimentos licitatórios cometidas no decorrer do exercício financeiro de 2007.
Na primeira fase da fiscalização foram examinados 135 processos licitatórios, tendo sido apontados diversos achados e concluindo-se pela incidência de dano. Destes, 15 foram excluídos da possibilidade de apenamentos por não causaram dano ao erário, sendo reconhecida a prescrição quinquenal para as pretensões punitivas e corretivas. Em relação às outras ilegalidades coletadas e que resultaram em dano ao erário, 98 são passíveis de punições pelo TCERR e um de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), por envolver recursos federaais.
Os ex-gestores José Reginaldo Aguiar (prefeito), Jonhson Barbosa Silva (secretário de Planejamento, Administração e Finanças), Francisco Alencar do Nascimento (chefe do Controle Interno), Deuzanira do Nascimento (presidente da CPL) e Leidiane Castelo de Oliveira (chefe do Controle Interno) foram condenados a ressarcir ao erário municipal, de forma solidária, a quantia de R$1.532.175,83, a ser atualizada monetariamente. A quantia refere-se ao valor líquido pago aos credores, ou seja, valor bruto da fatura descontada a receita de ISS derivada do objeto contratado, esta depositada na conta de recursos próprios da prefeitura cadastrada no Banco do Brasil, e a valores calculados com base em 63 processos, respaldados em laudo pericial, onde foram constatadas irregularidades irremediáveis, inclusive fraudes nos processos licitatórios.
Ao atual gestor do órgão foi determinado que cumpra as normas que regem a Administração Pública, cuja desobediência desencadeou a reprovação destas contas.
PREFEITURA DE NORMANDIA – A prestação de contas de Governo e da Gestão Fiscal da Prefeitura de Normandia, do exercício de 2013, sob a responsabilidade do ex-prefeito Jairo Amilcar da Silva Araújo, teve aprovada a emissão de parecer prévio recomendando sua reprovação pelo Poder Legislativo Municipal, por tratar-se de contas do Poder Executivo.
Conforme o voto da relatora, conselheira Cilene Salomão, foram consideradas as inobservâncias aos registros inadequados nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Mcasp), a ausência de informações em relação às despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e com as ações e serviços de saúde e o não encaminhamento dos documentos previstos na legislação vigente, entre outros.
Caso a Câmara Municipal acompanhe o parecer do TCERR, deverá ser aplicada multa ao ex-prefeito no valor de R$10.124,40, em virtude da irregularidade das contas e das inobservâncias apontadas. O parecer contempla também, caso seja acolhido, recomendações ao atual gestor daquele órgão para que atente ao cumprimento das inobservâncias, além da lavratura do parecer do controle interno, que deve ser efetivado pelo responsável do exercício em análise.
PREFEITURA DE CARACARAÍ – A prestação de contas de Governo e de Gestão do exercício de 2013 da Prefeitura de Caracaraí, na gestão do então prefeito Enildo Dantas Dias Novo Junior, também resultou em emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas. Foram consideradas inobservâncias constitucionais, legais e infraconstitucionais, que macularam as contas, como o não envio da Lei Orçamentária Anual, via Sistema e-Legis e na Prestação de Contas, omissão quanto ao envio de dados e informações em meio documental, divergências dos valores constantes na prestação de contas com os valores informados via sistema LRFNet, no que se refere à despesa com pessoal, entre outras irregularidades. Caso a Câmara Municipal acompanhe o parecer do TCERR,deverá ser aplicada multa ao ex-gestor no valor de R$10.124,40, pelas irregularidades identificadas.
Fonte:TCE/RR