
As empresas que possuem débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), podem fazer o parcelamento por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conforme prevê a lei n° 1.131, de novembro de 2016. O prazo para negociação que começou nesta terça-feira, dia 6, vai até dia 30 de dezembro de 2016, e possibilita descontos sobre valor de débito, cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2015. Segundo a procuradora do Departamento de Dívida Ativa do Estado, Ana Cláudia Santana, as negociações podem ser realizadas junto à Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), nos casos em que o débito ainda se encontrar na esfera administrativa ou na PGE (Procuradoria Geral do Estado), se o débito estiver sido encaminhado para ser inscrito em dívida. “Os interessados em aproveitar o programa para legalizar a situação, podem procurar a Sefaz, na Divisão de Parcelamento. Enquanto na PGE, podem verificar sua situação junto à Procuradoria da Dívida Ativa, setor responsável pela negociação”, explicou. A procuradora esclarece que as pessoas que negociarem seus débitos dentro prazo do programa terão benefícios, podendo parcelar o débito composto pelo imposto, receber desconto em multa punitiva e moratória e juros de mora. Em caso de pagamento à vista, a redução chega a 100%. Os descontos variam de acordo com o processo de negociação. “Os débitos que ainda estão sob a responsabilidade da Sefaz tem descontos a partir de 50% e os que já estão no âmbito da PGE o desconto pode variar de 20% a 40%. Terminado o prazo até final de dezembro, a dívida volta ao parcelamento normal sem direito aos descontos”, esclareceu Cláudia. “O programa de refinanciamento foi a alternativa que o Governo encontrou de incentivar os empresários a quitar suas dívidas e regularizar a situação junto ao Estado, visto que o pagamento desses impostos, garantem uma prestação de serviços com qualidade” finalizou. Outros esclarecimento, podem ser obtidos por meio dos telefones 2121-9097 na Sefaz ou pelo 2121-2348 na PGE.