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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- Justiça condena Teresa Surita à perda das funções políticas

11 de abril de 2019
em Municípios
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- Justiça condena Teresa Surita à perda das funções políticas
prefeita de Boa Vista Teresa Surita (MDB). (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)

A prefeita de Boa Vista Teresa Surita (MDB) foi condenada em 1ª instância à perda do mandato em processo por improbidade administrativa.

Em decisão nesta quinta-feira (11),  no processo Nº 0806652-61.2017.8.23.0010 o juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara de Fazenda em Roraima, determinou a perda de função política e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos da prefeita Teresa Surita.

Conforme a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) o alvo da denuncia foi a contratação irregular de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de pesquisa e diagnósticos, elaboração de estudos e de planos locais de ação integrada, bem como o gerenciamento e execução de serviços de ação social, em apoios as atividades e programas da Prefeitura.

Em procedimento de investigação preliminar feito pelo Ministério Público, órgão constatou suposto beneficiamento a uma determinada empresa em duas licitações. Segundo a denúncia do  Ministério Público o objeto licitado nas duas concorrências são bastante semelhantes, sendo que o primeiro já englobaria o segundo. Outra irregularidade seria a falta de publicação da concorrência pública na imprensa, contrariando o disposto no Art. 21, I, da Lei 8.666.93.

Na mesma investigação também teria sido constatado que projeto básico não foi elaborado antes do pedido de previsão orçamentária, e não houve autorização para elaboração do edital. Ainda chamou atenção do MPRR o fato de a Prefeitura ter constituído uma comissão especial para dirigir os trabalhos da licitação em 09.03.2001, por meio do Decreto nº 060/E, publicado no Diário Oficial nº 553, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista possui Comissão Permanente de Licitação. No mesmo dia teria sido publicado o “Aviso de Licitação” em um Diário Oficial Suplementar de nº 553-A, contrariando o princípio da publicidade, pois não há como aferir a real data da publicação de um Diário Suplementar. Segundo ainda a investigação um dos sócios da empresa vencedora do certame seria o Sr. Alváro Oscar Ferraz Jucá, que segundo a ação seria cunhado de Teresa Surita.

Na decisão, o juiz considera parcialmente procedente o pedido do Ministério Público, e condena a atual prefeita de Boa Vista Teresa Surita pela prática de atos de improbidade e fixa as seguintes penalidades: a pena da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos.

Por Joselinda Lotas/Do Folha de Boa Vista
Tags: condenaIMPROBIDADE ADMINISTRATIVAJustiçaSuritaTeresa

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