A partir do dia 01/12/2016, a JUCERR disponibiliza a vocês uma nova sistemática para retirada de processos, em caráter experimental, o sistema de VÍA ÚNICA. Essa nova sistemática é pautada na INSTRUÇÃO NORMATIVA do DREI Nº 3, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013. A nova sistemática de VIA ÚNICA, integrado ao Portal de Serviços da JUCERR, irá possibilitar que nossos usuários protocole apenas uma via do documento para constituição e alteração da sua empresa e, quando da sua aprovação, a retirada do processo poderá ser feita através do download do documento pela web. Assim, o empresário não terá a necessidade de retornar a Junta Comercial para retirar a sua via do documento, pois ele poderá de sua casa, através do sistema de VIA ÚNICA, realizar a retirada do documento que será assinado digitalmente com certificação digital. O documento digital ainda terá uma chave para a consulta da sua veracidade. O interessado poderá verificar no portal da JUCERR se o documento é fiel ao arquivado e ainda se há outro arquivamento posterior. Assim, a escolha será neste momento do empresário que poderá optar por ter o arquivo digital ou continuar com o Papel. É importante destacar que aqueles empresários que trouxerem a documentação em apenas 1 via (Via Única), não poderá retirar o documento fisicamente, somente através da WEB. Já os que trouxerem em 3 (três) vias, terão neste momento 2 (duas) opções: a. Retirar o processo fisicamente no setor de expedição da JUCERR (procedimento atual). Caso retire na Expedição (Protocolo), o processo não poderá ser retirado pela Web (através do sistema de Via Única); A administração da JUCERR avisará com antecedência, quando a via única passará a ser obrigatória para entrada de documentação. Fotos:Weliton Nunes Fonte:jornalopainel.com |